A estrutura do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) ...

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Q3875360 Direito Ambiental
A estrutura do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) garante a implementação da política ambiental em todos os níveis da federação. Sobre o papel dos Órgãos Executores dentro dessa estrutura, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 6º, IV: "Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: (...) IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;" A alternativa correta é a D porque identifica exatamente esses órgãos como executores do SISNAMA.

Tema central: Órgãos executores do SISNAMA
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por erro de classificação e por atribuição indevida de competência. A Lei nº 6.938/1981, art. 6º, I, dispõe: "I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;" Portanto, o Conselho de Governo não é órgão executor. Além disso, o art. 6º, I, não lhe atribui concessão direta de licenças ambientais para postos de combustíveis em rodovias estaduais.
B
Errada
Está errada por erro de classificação e de finalidade legal. A Lei nº 6.938/1981, art. 6º, III, dispõe: "III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;" Logo, não se trata de órgão executor regional. Sua função legal é de planejamento, coordenação, supervisão e controle, não a execução regional direta descrita na alternativa.
C
Errada
Está errada porque contraria diretamente o art. 6º, IV, da Lei nº 6.938/1981, que atribui aos órgãos executores a função de "executar e fazer executar" a política ambiental, afastando a tese de competência meramente normativa. Também é incorreta a afirmação de que o Poder Judiciário seria o único responsável pela aplicação de multas administrativas ambientais, pois a própria PNMA prevê sujeição dos transgressores a penalidades administrativas, nos termos do art. 14, caput, o que é incompatível com exclusividade judicial nessa matéria.
D
Certa
A alternativa D está juridicamente correta porque coincide com a estrutura legal do SISNAMA prevista no art. 6º, IV, da Lei nº 6.938/1981. A lei identifica expressamente o IBAMA e o Instituto Chico Mendes como órgãos executores e lhes atribui a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, conforme as respectivas competências. É correspondência literal com o dispositivo legal decisivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre as categorias do art. 6º da Lei nº 6.938/1981: órgão superior, órgão central e órgãos executores. Quem não separa classificação e finalidade de cada órgão troca Conselho de Governo ou Secretaria do Meio Ambiente por IBAMA e ICMBio.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre SISNAMA, comece pela classificação expressa do art. 6º: superior, consultivo e deliberativo, central, executores, seccionais e locais.
  • Se a alternativa nomear IBAMA e ICMBio como executores e usar a fórmula legal "executar e fazer executar", há forte sinal de correção.
  • Elimine alternativas que atribuam ao Conselho de Governo função executiva, porque a lei o define como órgão superior de assessoramento.
  • Elimine alternativas que transformem a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República em órgão executor, porque a lei a classifica como órgão central.

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