Em processo de competência do Tribunal do Júri, durante a ...

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Q3881182 Direito Processual Penal
Em processo de competência do Tribunal do Júri, durante a instrução em plenário, um dos jurados ficou com uma dúvida após o depoimento do ofendido, desejando obter esclarecimentos deste.

Nesse caso, o juiz presidente deverá:  
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 473, § 2º: "Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente." No caso de dúvida de jurado após o depoimento do ofendido, a pergunta é admitida, mas deve ser feita por intermédio do juiz presidente, o que conduz ao gabarito C.

Tema central: Perguntas dos jurados no plenário
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque admite pergunta direta do jurado ao ofendido. O art. 473, § 2º, do CPP autoriza a pergunta, mas impõe forma específica: por intermédio do juiz presidente.
B
Errada
Está errada porque nega uma faculdade que a lei expressamente confere. O art. 473, § 2º, do CPP permite que os jurados formulem perguntas ao ofendido e às testemunhas.
C
Certa
A alternativa C corresponde exatamente ao comando legal aplicável ao plenário do Tribunal do Júri: o jurado pode formular pergunta ao ofendido, mas não diretamente. O modo juridicamente válido é a intermediação do juiz presidente, nos termos expressos do art. 473, § 2º, do CPP.
D
Errada
Está errada porque restringe indevidamente o alcance da norma. O art. 473, § 2º, do CPP menciona expressamente tanto o ofendido quanto as testemunhas; portanto, não há limitação às testemunhas.
E
Errada
Está errada porque cria requisito não previsto em lei. O art. 473, § 2º, do CPP não condiciona a pergunta do jurado à concordância do Ministério Público e da defesa técnica.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre poder perguntar e poder perguntar diretamente: o jurado pode perguntar, inclusive ao ofendido, mas somente por intermédio do juiz presidente.
Dica para questões semelhantes
  • No Tribunal do Júri, verifique sempre se a lei autoriza o ato e também qual é a forma legal de sua prática.
  • No art. 473, § 2º, do CPP, os destinatários das perguntas dos jurados são dois: ofendido e testemunhas.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem exigência de concordância das partes sem previsão legal expressa.

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Comentários

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  • CPP, art. 473, § 2º. Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente

Gabarito: c.

@jvmfischer

§ 2º Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.

Lembrando que as partes podem fazer perguntas direto.

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