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Q3912448 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 56, I: "Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos;". Como o enunciado cobra a hipótese legal de comunicação ao Conselho Tutelar, a alternativa A é a correta por reproduzir exatamente essa previsão.

Tema central: Conselho Tutelar
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está juridicamente correta porque coincide com a previsão expressa do art. 56, I, do ECA, que impõe aos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental o dever legal de comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos. Não se trata de interpretação ampliativa, mas de reprodução literal da hipótese normativa.
B
Errada
Está errada porque transferência do aluno para outra unidade da rede pública não integra o rol do art. 56 do ECA. O critério jurídico de eliminação é a ausência de previsão legal entre as hipóteses de comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar.
C
Errada
Está errada porque aprovação escolar com mérito acadêmico não é fato previsto no art. 56 do ECA como causa de comunicação ao Conselho Tutelar. O dispositivo trata de hipóteses legais específicas, e essa situação não está entre elas.
D
Errada
Está errada porque mudança de endereço residencial da família do aluno não consta no rol do art. 56 do ECA. O erro da alternativa é atribuir dever de comunicação a fato sem previsão legal no dispositivo aplicável.
E
Errada
Está errada porque participação dos alunos em atividades extracurriculares não é hipótese legal de comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar segundo o art. 56 do ECA. Falta enquadramento normativo no rol previsto pela lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ocorrências escolares em geral e as hipóteses legais taxativamente previstas no art. 56 do ECA para comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de dever de comunicação ao Conselho Tutelar por dirigentes escolares, confronte as alternativas com o rol específico do art. 56 do ECA.
  • Se a alternativa reproduzir literalmente uma hipótese do art. 56, ela tende a ser a correta.
  • Elimine situações meramente administrativas, pedagógicas ou rotineiras da vida escolar que não tenham previsão expressa no art. 56.
  • Lembre que o art. 56 não autoriza comunicar qualquer fato ligado ao aluno; ele traz hipóteses legais determinadas.

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Comentários

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Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência

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