Nos termos do artigo 14 do Código Tributário municipal, pode...

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Q3155377 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A questão se refere ao Código Tributário do Município de Rancho Queimado.
Nos termos do artigo 14 do Código Tributário municipal, pode-se afirmar que é o procedimento dos órgãos fazendários destinados a constituir o crédito tributário mediante a verificação da ocorrência da obrigação tributária correspondente, a determinação da matéria tributável, o cálculo do montante tributável, a identificação do contribuinte, e sendo o caso, a aplicação da penalidade pecuniária:
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o Código Tributário Municipal de Rancho Queimado, especificamente o artigo 14. O objetivo é identificar o procedimento que constitui o crédito tributário mediante uma série de etapas, incluindo a verificação da ocorrência da obrigação tributária e a aplicação de penalidade pecuniária, quando necessário.

O termo central aqui é o "lançamento". De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), especificamente o artigo 142, o lançamento é o procedimento administrativo que tem por finalidade constituir o crédito tributário. Essa definição se alinha perfeitamente com o que foi descrito no enunciado da questão.

Para entender melhor, vejamos um exemplo prático: imagine que um contribuinte deve pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O lançamento será o ato de calcular o valor devido, identificar o contribuinte e, se houver alguma infração, aplicar a penalidade correspondente.

Justificando a alternativa correta:

  • E - Lançamento: Esta é a alternativa correta. Refere-se ao procedimento administrativo integral que abrange desde a verificação da ocorrência do fato gerador até a constituição do crédito tributário, conforme descrito no artigo 142 do CTN.

Analisando as alternativas incorretas:

  • A - Fisco: O termo "fisco" refere-se ao órgão fazendário como um todo, não a um procedimento específico.
  • B - Averbação: Averbação é um termo mais comumente relacionado a registros, como em cartórios, e não à constituição de crédito tributário.
  • C - Levantamento: Levantamento costuma referir-se à apuração de dados ou informações, sem a formalidade e especificidade do lançamento tributário.
  • D - Empenho: Empenho é um termo utilizado em contabilidade pública para a reserva de dotação orçamentária, não se aplica ao processo de constituição de crédito tributário.

Uma possível pegadinha na questão poderia ser confundir termos do direito tributário com outros procedimentos administrativos ou orçamentários. A chave é focar na definição precisa de "lançamento" conforme o CTN.

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