Os contribuintes, ou quaisquer responsáveis por tributos, fa...
Qual alternativa preenche, CORRETA e respectivamente, a lacuna?
Gabarito comentado
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Tema central da questão: O foco aqui é a obrigação do contribuinte ou responsável de comunicar à Fazenda Municipal alterações que afetem obrigações tributárias no âmbito do Código Tributário Municipal de Rancho Queimado, e o prazo legal para essa comunicação.
Legislação aplicável: O Código Tributário Municipal de Rancho Queimado, em disposição similar ao artigo 198 do CTN nacional e presentes em muitos códigos municipais, estabelece:
“Os contribuintes (...) ficam especialmente obrigados a comunicar à Fazenda Municipal, dentro de 15 (quinze) dias, contados a partir da ocorrência, qualquer alteração que gerar, modificar ou extinguir obrigação tributária.”
Explanação do tema: A comunicação tempestiva garante que o Fisco possa efetuar o adequado lançamento, fiscalização e cobrança dos tributos. Um exemplo prático: se um imóvel muda de proprietário, deve-se informar a alteração à Prefeitura em até 15 dias, para atualização cadastral e correta exigência do IPTU.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C) 15 dias é a única que está de acordo com o texto legal mencionado, razão pela qual é a opção correta.
Análise das alternativas incorretas:
A) 5 dias – Prazo exíguo, sem previsão legal; não há suporte normativo.
B) 10 dias – Pela mesma razão, insuficiente e sem amparo na legislação municipal.
D) 20 dias – Superior ao estabelecido em lei, descumpre o prazo correto.
E) 30 dias – Prazo dilatado que não contempla o comando normativo.
Pegadinha: A questão pode confundir pelo destaque de prazos comuns em outros contextos administrativos, mas apenas 15 dias é legitimado pela lei do município. Evite marcar alternativas baseando-se em usos de prazos genéricos.
Conclusão: Memorize prazos específicos previstos em lei municipal, pois eles são recorrentes em provas e frequentes objetos de pegadinhas.
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