Acerca dos termos de fiscalização, assinale a alternativa IN...
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Comentário da Questão – Código Tributário do Município de Rancho Queimado
Tema central: A questão aborda termos de fiscalização, seus requisitos formais e garantias ligadas à atuação dos fiscais tributários municipais.
Fundamentação legal: O tema é regulado pelo Código Tributário Nacional (CTN), especialmente nos artigos 195 e 196, aplicados subsidiariamente, além das normas municipais. Destaco:
CTN, art. 195: “Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais…”
CTN, art. 196: “Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação… das informações obtidas em razão do ofício…”
Análise das alternativas:
Alternativa E (INCORRETA): Afirma que analfabetos ou impossibilitados de assinar não estarão sujeitos às sanções fiscais. Isso não encontra respaldo legal: a incapacidade de assinar o termo de fiscalização não impede a aplicação das sanções legais cabíveis. Nesses casos, a lei exige assinatura a rogo ou de testemunha, assegurando a eficácia do ato.
Exemplo prático: Se um comerciante fiscalizado for analfabeto, o termo pode ser assinado por pessoa a seu rogo, não sendo essa condição motivo para escapar das consequências legais da infração eventualmente constatada.
Alternativas A, B, C e D (CORRETAS):
- A: Descreve corretamente os elementos do termo de fiscalização (datas, documentos, assinatura do fiscal).
- B: Condiz com a prática: o termo deve ser lavrado no local da fiscalização e pode ser datilografado, devendo campos vazios ser preenchidos a mão para evitar fraudes.
- C: Garante o direito do fiscalizado a receber cópia autenticada, contra recibo.
- D: Correta: a recusa em assinar o recibo não prejudica nem beneficia o fiscalizado, pois basta declarar essa recusa no termo.
Pegadinha! A alternativa E utiliza argumento emocional, induzindo erro ao sugerir imunidade por impossibilidade de assinatura, o que jamais ocorre.
Doutrina: Hugo de Brito Machado destaca que os atos fiscais devem ser documentados, assegurando direitos, mas não eximindo de responsabilidade por limitações formais de assinatura.
Conclusão: A alternativa INCORRETA é a letra E.
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