A associação não governamental Alfa tem por objeto o desen...

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Q3881166 Direito Constitucional
A associação não governamental Alfa tem por objeto o desenvolvimento de projetos culturais em prol de determinado grupo representativo da sociedade brasileira. A partir de provas colhidas em investigação criminal, constatou-se que Alfa vinha sendo sistematicamente utilizada para a prática de infrações penais. Em razão desse fato, instaurou-se um debate, junto aos poderes constituídos de distintos níveis federativos, em relação à possibilidade, ou não, de ser obstado o funcionamento de Alfa. Ao fim dos debates, concluiu-se corretamente que:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 5º, XIX: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;". Como o enunciado afirma que a associação vinha sendo utilizada sistematicamente para a prática de infrações penais, a dissolução compulsória é juridicamente admitida, desde que observada a exigência constitucional de decisão judicial transitada em julgado.

Tema central: Liberdade de associação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde exatamente à regra constitucional aplicável. A Constituição admite a dissolução compulsória de associação, inclusive quando a entidade é utilizada para fins ilícitos, mas impõe garantia formal específica: essa dissolução só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. Portanto, não há imunidade absoluta da associação contra dissolução; o que há é reserva de jurisdição e, para a dissolução, exigência adicional de trânsito em julgado.
B
Errada
Está errada porque transforma a liberdade de associação em vedação absoluta à dissolução, o que contraria o art. 5º, XIX, da Constituição. A própria Constituição admite dissolução compulsória, desde que por decisão judicial transitada em julgado.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, nega a possibilidade de dissolução, embora o art. 5º, XIX, expressamente a admita. Segundo, condiciona a suspensão à "regularização da representatividade", requisito que não consta do texto constitucional nem decorre da base.
D
Errada
Está errada porque a Constituição estabelece que a criação de associações independe de autorização e veda interferência estatal em seu funcionamento, além de reservar ao Judiciário a suspensão e a dissolução compulsórias. Assim, não cabe ao município produzir esse efeito por revogação administrativa de autorização de funcionamento.
E
Errada
Está errada porque substitui a decisão judicial por processo administrativo. Ainda que haja atividade ilícita e ampla defesa administrativa, a interrupção compulsória da atuação da associação depende de decisão judicial, nos termos do art. 5º, XIX.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre liberdade de associação e impossibilidade de dissolução, além da troca indevida da reserva de jurisdição por ato administrativo. Também cobrou a distinção entre suspensão das atividades e dissolução compulsória: ambas exigem decisão judicial, mas só a dissolução exige trânsito em julgado.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão tratar de associação, confira primeiro se a medida é suspensão ou dissolução: a suspensão exige decisão judicial; a dissolução exige decisão judicial transitada em julgado.
  • Não aceite ato administrativo como meio de encerrar compulsoriamente associação; a Constituição reserva essa providência ao Judiciário.
  • Liberdade de associação protege fins lícitos e não impede, por si só, dissolução compulsória quando presentes os requisitos constitucionais.

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Comentários

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Gab A

CF, art. 5º

XIX - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

Não confundir (CF, art. 5º, XIX)

  • Suspensão → decisão judicial.

  • Dissolução → decisão judicial transitada em julgado.

Gabarito: a.

@jvmfischer

 associação é livre, mas se agir ilegalmente pode ser suspensa ou dissolvida, sempre por decisão judicial, sendo que a dissolução exige trânsito em julgado.

(D)issolvidas ->(D)eve ter trânsito em julgado.

(S)uspensão ->(S)em trânsito em julgado.

Dissolução = decisão judicial + trânsito em julgado

Suspensão = decisão judicial

É isso que se extrai do art. 5º, inciso XIX da CF.

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