A associação não governamental Alfa tem por objeto o desen...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 5º, XIX: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;". Como o enunciado afirma que a associação vinha sendo utilizada sistematicamente para a prática de infrações penais, a dissolução compulsória é juridicamente admitida, desde que observada a exigência constitucional de decisão judicial transitada em julgado.
- Se a questão tratar de associação, confira primeiro se a medida é suspensão ou dissolução: a suspensão exige decisão judicial; a dissolução exige decisão judicial transitada em julgado.
- Não aceite ato administrativo como meio de encerrar compulsoriamente associação; a Constituição reserva essa providência ao Judiciário.
- Liberdade de associação protege fins lícitos e não impede, por si só, dissolução compulsória quando presentes os requisitos constitucionais.
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Comentários
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Gab A
CF, art. 5º
XIX - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Não confundir (CF, art. 5º, XIX)
- Suspensão → decisão judicial.
- Dissolução → decisão judicial transitada em julgado.
Gabarito: a.
@jvmfischer
associação é livre, mas se agir ilegalmente pode ser suspensa ou dissolvida, sempre por decisão judicial, sendo que a dissolução exige trânsito em julgado.
(D)issolvidas ->(D)eve ter trânsito em julgado.
(S)uspensão ->(S)em trânsito em julgado.
Dissolução = decisão judicial + trânsito em julgado
Suspensão = decisão judicial
É isso que se extrai do art. 5º, inciso XIX da CF.
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