A sociedade empresária Sigma saiu-se vencedora em licitação ...

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Q3881150 Legislação Federal
A sociedade empresária Sigma saiu-se vencedora em licitação organizada pelo Município Delta. Após a adjudicação do objeto do contrato, descobriu-se que Sigma agira em conluio com as demais sociedades empresárias que participaram da licitação, frustrando o seu caráter competitivo. Ao tomar conhecimento do ocorrido, o secretário municipal com atribuição na matéria solicitou que a Procuradoria do Município Delta analisasse a sistemática a ser observada para a aplicação da Lei nº 12.846/2013 ao caso concreto.

Foi corretamente esclarecido, em relação à aplicação do referido diploma normativo, que: 
Alternativas

Comentários

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A) é necessária a demonstração do elemento subjetivo do agir de Sigma.

Errado.

Responsabilidade objetiva, que dispensa dolo e culpa (Lei 12.846/2013, art. 2º).

B) pressupõe a demonstração de prejuízo financeiro para Delta, não bastando a afronta ao caráter competitivo da licitação.

Errado.

  • Lei 12.846/2013, art. 5º. Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos: IV - no tocante a licitações e contratos: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público.

C) deve ser utilizada a tipologia dos atos atentatórios à administração pública tanto na responsabilização administrativa como na cível.

Certo.

  • Lei 12.846/2013, art. Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

D) deve ser aplicado no âmbito de um processo judicial, não administrativo, sendo reconhecida a legitimidade ativa tanto do Ministério Público quanto de Delta;  

Errado.

Não se afasta o procedimento administrativo (Lei 12.846/2013, art. 8º e ss.).

Além disso:

  • Lei 12.846/2013, art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

  • I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

  • II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

  • III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;

  • IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

E) devem ser aplicadas as sanções cominadas caso seja demonstrada a prática do ilícito, sendo vedada a consensualidade por se tratar de direito indisponível. 

Errado.

Basta lembrar do acordo de leniência (Lei 12.846/2013, art. 16 e 17).

Gabarito:

@jvmfischer

A) É necessária a demonstração do elemento subjetivo do agir de Sigma.

Incorreta, pois o artigo 2º da Lei Anticorrupção estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas, dispensando a prova de dolo ou culpa da empresa.

Letra da Lei: ''Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.''

B) Pressupõe a demonstração de prejuízo financeiro para Delta, não bastando a afronta ao caráter competitivo da licitação;

Incorreta, pois fraudar o caráter competitivo da licitação já é, por si só, um ato lesivo à Administração Pública. Assim, conforme previsto na Lei, não é necessária a comprovação de prejuízo financeiro efetivo.

Letra da lei: Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública (..)

IV - no tocante a licitações e contratos:

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro

expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

C) Deve ser utilizada a tipologia dos atos atentatórios à administração pública tanto na responsabilização administrativa como na cível;

Correta, pois a lei define no artigo 1º, a responsabilização da pessoa jurídica (PJ) tanto na esfera cível quanto na administrativa. Além disso, o artigo 5º estabelece um rol de atos lesivos que são utilizados como base para a responsabilização.

Letra da lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

D) Deve ser aplicado no âmbito de um processo judicial, não administrativo, sendo reconhecida a legitimidade ativa tanto do Ministério Público quanto de Delta;  

Incorreta, pois, conforme demonstrado na alternativa anterior, o art 1º estabelece a responsabilidade objetiva e administrativa da P.J. Para complementar, a legitimidade para promover a responsabilização administrativa é do ente lesado, podendo o Ministério Público, em caso de omissão do ente, promove-la.

Letra da lei: Art. 20. Nas ações ajuizadas pelo Ministério Público, poderão ser aplicadas as sanções previstas no art. 6o, sem prejuízo daquelas previstas neste Capítulo, desde que constatada a omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização administrativa.

E) Devem ser aplicadas as sanções cominadas caso seja demonstrada a prática do ilícito, sendo vedada a consensualidade por se tratar de direito indisponível. 

Incorreta, pois a Lei Anticorrupção, no capítulo V, artigos 16 e 17, possibilita o acordo de leniência, que nada mais é do que um negócio jurídico processual (ou híbrido), o qual consiste em um ajuste de vontade entre o Estado e PJ.

Letra da lei: Art 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei (...).

É só lembrar de possíveis sanções aplicáveis por essa lei, como a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (ÂMBITO ADMINISTRATIVO), E A DISSOLUÇÃO DA PESSOA JURÍDICA ( DIREITO CIVIL)

Estamos aplicando a Lei nº 12.846/2013.Fato: houve conluio em licitação → isso já é ato lesivo (art. 5º)

A) “é necessária a demonstração do elemento subjetivo do agir de Sigma”

Errada. A lei estabelece responsabilidade objetiva da pessoa jurídica.

B) “pressupõe a demonstração de prejuízo financeiro”

Errada. A lei não exige dano efetivo.Basta:prática do ato lesivo (ex: fraude à licitação). Conluio já viola o caráter competitivo → já configura ilícito.

C) “deve ser utilizada a tipologia dos atos atentatórios (…) tanto na responsabilização administrativa como na cível”Correta.

A lei traz um rol único de atos lesivos (art. 5º). Esse mesmo rol é usado:

  • na esfera administrativa
  • na esfera judicial (cível)

O que muda não é o ato, e sim a consequência (sanção).

D) “deve ser aplicado no âmbito de um processo judicial, não administrativo”

Errada. Não é exclusivo do Judiciário.

E) “vedada a consensualidade”

Errada. Existe acordo de leniência.Ou seja:é possível negociar e a empresa pode colaborar e reduzir sanções

“Na Lei Anticorrupção: o ato é único, a punição varia.”

GABARITO - C

Lei 12.846/2013, art. Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Bons Estudos!!!

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