Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei ...

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Q4194488 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 175/2010), em seu artigo 144, ao servidor é proibido, dentre outras ações,
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 175/2011 do Município de Peruíbe, art. 144: "ao servidor é proibido, dentre outras ações, promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição". Como o enunciado pede uma conduta proibida ao servidor, a letra D é a única que reproduz essa vedação legal.

Tema central: proibições funcionais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa não traz proibição, mas dever funcional previsto no art. 143 da Lei Complementar Municipal nº 175/2011: "atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública". Portanto, atender às requisições para a defesa da Fazenda Pública é obrigação, não vedação.
B
Errada
Incorreta. A conduta descrita é dever estatutário do art. 143, e não proibição do art. 144. A base indica a literalidade: "levando ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo". Logo, comunicar irregularidades à autoridade superior é comportamento exigido do servidor.
C
Errada
Incorreta. Também se trata de dever funcional do art. 143, conforme a literalidade apontada na base: "zelando pela economia do material e a conservação do patrimônio público". A alternativa erra porque transforma em suposta vedação uma obrigação positiva do servidor.
D
Certa
A alternativa D é a correta por reproduzir a vedação expressa do art. 144 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Peruíbe. O ponto decisivo é o confronto literal com o dispositivo que lista proibições ao servidor, em contraste com as opções A, B, C e E, que correspondem a deveres do art. 143.
E
Errada
Incorreta. O art. 143 prevê como dever "atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública". Assim, atender ao público em geral é dever funcional, não conduta proibida.
Pegadinha da questão
A banca misturou deveres do art. 143 com proibições do art. 144. As alternativas A, B, C e E parecem plausíveis porque tratam de condutas funcionais do servidor, mas são obrigações estatutárias, enquanto o enunciado exigia uma vedação.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado pedir o que é proibido, confronte as alternativas com o artigo de vedações, não com o de deveres.
  • Formulações positivas como atender, zelar e levar ao conhecimento da autoridade superior costumam indicar dever funcional, não proibição.
  • Em estatuto de servidor, a distinção entre rol de deveres e rol de proibições costuma resolver a questão por confronto literal.

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