No caso da não vedação das aberturas e a presença de entulh...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4193318 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
A questão refere-se à situação hipotética descrita a seguir:

    Uma obra situada em área urbana do município de Peruíbe, cuja execução foi devidamente licenciada, permanece paralisada há mais de um ano, não tendo o proprietário tomado as seguintes providências: vedação de janelas, portas e outras entradas, de modo a impedir ou mitigar a entrada de pessoas ou animais e apresentação de laudo técnico atestando a estabilidade da obra.
    A par disso, a vistoria constatou a presença de entulho e restos de materiais de construção no passeio.
No caso da não vedação das aberturas e a presença de entulho e restos de materiais no passeio, o Poder Executivo Municipal
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 123/2008 (Código de Obras e Edificações do Município de Peruíbe), art. 55, com redação dada pela Lei Complementar nº 365/2025: "Art. 55- A demolição total ou parcial é de responsabilidade do infrator e, quando não efetuada por ele dentro do prazo determinado, poderá ser feita pelo Executivo cobrando dele as despesas relativas à execução do serviço." A base jurídica utilizada pela questão também informa que, na hipótese de entulho e restos de materiais de construção no passeio, cabe multa, o que confirma a alternativa A.

Tema central: Sanções no Código de Obras
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque compatibiliza as consequências jurídicas indicadas na base: para a omissão quanto à providência material exigida na obra paralisada, o Município pode executar o serviço e cobrar do responsável as despesas; para a presença de entulho e restos de materiais no passeio, a consequência é multa. Assim, a alternativa não adiciona cobrança em dobro, multa em ambos os casos, multa progressiva mensal ou quinzenal, nem prazos de 60 ou 180 dias para inscrição em dívida ativa.
B
Errada
Está errada porque afirma cobrança do custo em dobro e multa nos dois casos. A base normativa decisiva fala apenas em cobrança das despesas relativas à execução do serviço pelo Executivo, sem previsão de cobrança em dobro.
C
Errada
Está errada por prever multa progressiva mensal sem apoio nos dispositivos localizados e por fixar inscrição em dívida ativa apenas após 180 dias, quando a base traz o art. 48, §§ 1º e 2º, segundo o qual a multa deve ser paga em 20 dias corridos e, se não paga, será inscrita em dívida ativa e executada judicialmente.
D
Errada
Está errada porque prevê multa progressiva quinzenal sem base nos dispositivos utilizados e porque adota prazo de 60 dias para inscrição em dívida ativa, incompatível com o art. 48, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Municipal nº 123/2008, que estabelece prazo de 20 dias corridos para pagamento da multa e posterior inscrição do débito não pago.
E
Errada
Está errada porque descreve um mecanismo não previsto na base: multa progressiva quinzenal e execução do serviço apenas quando o valor acumulado das multas atingir o custo estimado. O fundamento normativo localizado autoriza a execução substitutiva do serviço pelo Executivo com cobrança das despesas, sem exigir esse gatilho de acúmulo de multas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre execução substitutiva com ressarcimento do custo e regime de multa progressiva, além da tendência de tratar igualmente a falta de vedação da obra paralisada e o entulho no passeio, quando a base distingue as consequências jurídicas.
Dica para questões semelhantes
  • Separe a providência material que o Município pode executar às expensas do responsável da infração que gera apenas multa; nem toda irregularidade segue o mesmo regime sancionatório.
  • Quando a alternativa falar em cobrança em dobro, verifique se a lei realmente prevê majoração; ressarcimento das despesas não se confunde com penalidade dobrada.
  • Em multas administrativas, confira o prazo legal exato de pagamento e a regra de inscrição em dívida ativa; prazos inventados pela alternativa costumam eliminar a opção.
  • Desconfie de fórmulas detalhadas de multa progressiva mensal ou quinzenal quando a base normativa não trouxer essa periodicidade expressamente.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo