Segundo o Código de Obras do Município de Peruíbe, Lei Comp...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal de Peruíbe nº 123/2008, arts. 64 e 65: “Art. 64 Nenhuma construção, reforma, ampliação ou demolição poderá ser executada no alinhamento predial sem que esteja obrigatoriamente protegida por tapumes, salvo quando se tratar de execução de muros, grades, gradis ou de pintura e pequenos reparos na edificação que não comprometam a segurança dos pedestres. Art. 65 Tapumes e andaimes não poderão ocupar mais do que a metade da largura da calçada sendo que, no mínimo, 1m (um metro) será mantido livre para o fluxo de pedestres e deverão ter, no mínimo, 2,00m (dois metros) de altura.” A hipótese do enunciado coincide com o art. 64, e o art. 65 fixa a altura mínima dos tapumes em 2,00 m, o que conduz ao gabarito B.
- Quando o enunciado mencionar obra no alinhamento predial, primeiro identifique a hipótese normativa do dispositivo que impõe o tapume.
- Depois, separe a regra sobre altura mínima do tapume das regras sobre ocupação da calçada ou uso do espaço aéreo, porque tratam de aspectos diferentes.
- Em código de obras municipal, números cobrados em prova costumam ser resolvidos pela literalidade do artigo aplicável.
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