A LGPD (Lei nº 13.709/2018) prevê que o tratamento de dados pessoais deverá observar a boa-fé e alguns princípios ali
especificados, dentre os quais há um que zela pela limitação do tratamento ao mínimo indispensável à realização de suas
finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos. Tal descrição se refere ao princípio da
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
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Parabéns! Você acertou!
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