De acordo com o Artigo nº 128 da Lei Orgânica do Municipio ...

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Q4332653 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
De acordo com o Artigo nº 128 da Lei Orgânica do Municipio de Lins — Estado de São Paulo. A administração pública municipal, na realização de obras e serviços: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Lins, art. 128: "Artigo 128 - A administração pública, na realização de obras e serviços, não pode contratar empresas que desatendam as normas relativas à saúde e segurança no trabalho." Como o enunciado remete expressamente a esse dispositivo, sua regra é decisiva para o gabarito B.

Tema central: Vedação à contratação de empresas
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa apresenta uma regra sobre procedimento de contratação, enquanto o art. 128 estabelece uma vedação baseada no descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho. Por isso, não corresponde ao dispositivo exigido. Essa conclusão não significa que a afirmação seja falsa em qualquer contexto.
B
Certa
A alternativa B identifica o impedimento estabelecido pelo art. 128: o descumprimento, pela empresa, das normas de saúde e segurança no trabalho impede sua contratação pela administração pública para obras e serviços. É esse o critério jurídico expressamente previsto no dispositivo.
C
Errada
A alternativa atribui ao art. 128 um impedimento decorrente da composição societária da empresa. O dispositivo, porém, veda a contratação pelo descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho, e não pela participação de servidores ou agentes públicos na empresa. Isso não permite concluir que inexistam outros impedimentos legais dessa natureza.
D
Errada
Além de não reproduzir a vedação do art. 128, a alternativa contraria o art. 132, caput, da Lei Orgânica de Lins: a fiscalização dos serviços permitidos ou concedidos é permanente. Quando esses serviços deixam de atender aos seus fins ou às condições do contrato, o efeito previsto é a possibilidade de retomada dos serviços, não o encerramento da fiscalização.
Pegadinha da questão
A alternativa D troca a possibilidade de retomada dos serviços pelo encerramento da fiscalização, embora o art. 132 qualifique essa fiscalização como permanente.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 128, identifique a causa da vedação: descumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho pela empresa.
  • Não substitua o critério expresso do dispositivo por regras sobre licitação ou composição societária.
  • No art. 132, distinga os efeitos: os serviços podem ser retomados; a fiscalização é permanente.

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