Em razão de fortes chuvas, determinado estado da Federação e...
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B) indenização ulterior caso ocorra dano ao bem;
C) 30 + 30 dias. Não resolveu o problema? "Ativa" o Estado de Sítio;
D) apreciação pelo CN após 24h de decreto.
O trabalho duro vence o dom natural.
A alternativa CORRETA é a A. ✅
A questão trata do estado de defesa, previsto no art. 136 da Constituição Federal de 1988.
A) A União poderá ocupar e utilizar temporariamente bens e serviços públicos, respondendo pelos danos e custos decorrentes dessa utilização, quando a medida decorrer de calamidade pública. ✅
Correta. O art. 136, §1º, II, da Constituição prevê que, durante o estado de defesa, podem ser estabelecidas medidas como a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
É exatamente a situação apresentada no enunciado.
B) Durante o estado de defesa, a Administração Pública poderá requisitar definitivamente bens particulares sem qualquer indenização. ❌
Incorreta. A Constituição não autoriza a requisição definitiva e sem indenização nesses termos.
Além disso, o enunciado fala em utilização temporária de máquinas. A ideia é justamente permitir uma intervenção excepcional e temporária para enfrentar a situação emergencial, com responsabilidade pelos danos e custos.
C) O estado de defesa poderá ser decretado por prazo indeterminado enquanto persistir a calamidade. ❌
Incorreta. O estado de defesa possui prazo determinado.
Segundo o art. 136, §2º, ele não poderá superar 30 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram sua decretação.
Portanto: 30 dias + uma prorrogação de até 30 dias.
D) A decretação do estado de defesa dispensa a posterior apreciação do Congresso Nacional quando motivada por calamidade pública. ❌
Incorreta. O Presidente da República deve submeter o decreto de estado de defesa à apreciação do Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
Ou seja, mesmo diante de uma calamidade pública, não há dispensa da apreciação do Congresso.
Estado de defesa:
- É decretado pelo Presidente da República;
- Busca preservar ou restabelecer a normalidade;
- Pode ser utilizado em situações de calamidade de grandes proporções na natureza;
- Duração: até 30 dias;
- Pode haver uma única prorrogação por até 30 dias;
- O decreto deve ser submetido ao Congresso Nacional;
- Em calamidade pública, pode haver ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, com responsabilidade da União pelos danos e custos.
Gabarito: A.
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