De acordo com a previsão constitucional acerca da defesa do ...
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Comentário de Gabarito – Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Tema central e legislação aplicada:
A questão trata dos mecanismos constitucionais de defesa do Estado e das instituições democráticas, em especial estado de defesa e estado de sítio, conforme previsão expressa na Constituição Federal de 1988, artigos 136 a 138.
Análise da alternativa INCORRETA (letra C):
A alternativa C afirma que o estado de defesa pode ser prorrogado quantas vezes forem necessárias. Está ERRADA, pois a CF/88 limita expressamente:
Art. 136, § 2º: “O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.”
Portanto, é autorizada apenas uma prorrogação, não várias.
Exemplo prático:
Se o Presidente decreta estado de defesa por 30 dias e as causas persistem, pode prorrogar apenas por mais 30 dias, totalizando 60 dias no máximo.
Análise das demais alternativas:
A) Correta. Art. 136, §3º, III e IV: determinam a comunicação imediata ao juiz e o relaxamento da prisão ilegal, além do direito ao exame de corpo de delito.
B) Correta. Art. 136, §3º, IV: “É vedada a incomunicabilidade do preso.”
D) Correta. Art. 138 caput: O decreto do estado de sítio deve indicar duração, normas, garantias suspensas, executor e áreas atingidas.
E) Correta. Art. 138, §2º: Durante o recesso, o Presidente do Senado deve convocar o Congresso em até cinco dias.
Pegadinhas comuns e dicas de prova:
Fique atento a termos absolutos como “quantas vezes forem necessárias” – na área de direitos restritos, limites estão frequentemente expressos no texto constitucional. Leia cuidadosamente os prazos e os detalhes das alternativas.
Doutrina e referência:
José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes, ambos destacam os limites constitucionais para prorrogação do estado de defesa, reforçando a literalidade do artigo 136, §2º.
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O estado de defesa tem a duração máxima de 30 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, se persistirem as razões que o justificaram.
Base legal: Art. 136, §2º da Constituição Federal de 1988
Vamos analisar as alternativas com base na Constituição Federal, especialmente no que trata da defesa do Estado e das instituições democráticas (Art. 136 a 141 da CF/1988):
A) Na vigência do estado de defesa, a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial.
✔️ Correta — Isso está previsto no Art. 137, §1º da CF.
B) Na vigência do estado de defesa, é vedada a incomunicabilidade do preso.
✔️ Correta — Art. 137, §2º, da CF assegura o direito à comunicação do preso.
C) O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado quantas vezes forem necessárias, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
❌ Incorreta — Conforme Art. 136, §1º da CF, o estado de defesa dura até 30 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, ou seja, não pode ser prorrogado indefinidamente.
D) O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias à sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
✔️ Correta — Conforme Art. 139, I, e Art. 140 da CF.
E) Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.
✔️ Correta — Conforme Art. 139, §2º da CF.
A) Na vigência do estado de defesa, a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial.
B) Na vigência do estado de defesa, é vedada a incomunicabilidade do preso.
C) O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado quantas vezes forem necessárias, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
Prorrogável uma única vez.
Art. 136, §2º, da CF - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
D) O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias à sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
E) Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.
Pertenceremos!
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