Acerca dos direitos e vantagens dos servidores previstos na ...

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Q968924 Legislação Estadual
Acerca dos direitos e vantagens dos servidores previstos na Lei n°5.810/1994, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei estadual nº 5.810/1994 (RJU dos servidores do Estado do Pará), art. 72, caput e inciso VIII: “Art. 72. Considera-se como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de: (...) VIII - processo administrativo, se declarado inocente;”. A hipótese descrita na alternativa C se enquadra nessa regra legal e, por isso, conta como efetivo exercício para todos os fins.

Tema central: Efetivo exercício e licenças
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar diretamente a Lei estadual nº 5.810/1994, art. 76: “Art. 76 - Durante as férias, o servidor terá direito a todas as vantagens do exercício do cargo.” A alternativa afirma perda de todas as vantagens, e a lei diz o oposto.
B
Errada
Está errada porque a licença para tratar de interesse particular existe no regime jurídico. O art. 77, caput, inciso VI, dispõe: “Art. 77. O servidor terá direito à licença: (...) VI - para tratar de interesse particular;”. E o art. 93, caput, especifica: “Art. 93. A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.” Portanto, não se pode afirmar inexistência do direito; o ponto correto é que sua concessão depende do critério da administração e da estabilidade do servidor.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde à consequência jurídica prevista no art. 72, VIII, da Lei estadual nº 5.810/1994: se o afastamento decorreu de processo administrativo e o servidor foi declarado inocente, esse período é considerado de efetivo exercício para todos os fins. O acerto decorre de previsão legal expressa.
D
Errada
Está errada por trocar tanto o prazo aquisitivo quanto a duração da licença. A Lei estadual nº 5.810/1994, art. 98, estabelece: “Art. 98. Após cada triênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus à licença de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração e outras vantagens.” A alternativa fala em biênio e 30 dias, o que não corresponde ao texto legal.
E
Errada
Está errada porque utiliza marco temporal incompatível com a redação vigente da lei. O art. 82, caput, com redação dada pela Lei nº 9.982/2023, dispõe: “Art. 82. A licença superior a 120 (cento e vinte) dias, intercalados ou não, no período de 12 (doze) meses, só poderá ser concedida mediante inspeção realizada por junta médica oficial.” Logo, a exigência legal atual não é para licença superior a 15 dias.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa em conformidade com a lei com outras que alteram números e requisitos legais: férias com perda de vantagens, licença particular como se não existisse, licença-prêmio com biênio e 30 dias, e licença-saúde com prazo antigo ou incompatível com a redação vigente.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa trouxer consequência jurídica específica de afastamento, confira se a lei a qualifica expressamente como efetivo exercício e em que condição.
  • Em licenças estatutárias, valide sempre os elementos objetivos do texto legal: existência da licença, quem pode obtê-la, prazo aquisitivo, duração e remuneração.
  • Desconfie de alternativas que alteram apenas números legais, como 15 dias, 30 dias, biênio ou triênio; nesses itens, a literalidade costuma decidir a questão.

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Comentários

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a) Art. 76. Durante as férias, o servidor terá direito a todas as vantagens do exercício do cargo.

A) Durante as férias, o servidor perderá o direito a todas as vantagens do exercício do cargo.

Art. 76. Durante as férias, o servidor terá direito a todas as vantagens do exercício do cargo.

B) O servidor não terá direito a licença para tratar de interesse particular.

Art. 93. A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.

C) Se o servidor for declarado inocente, o afastamento decorrente de processo administrativo é considerado como de efetivo exercício, para todos os fins.

Art. 72. Considera-se como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de: 

 I – férias; 

II - casamento, até 8 (oito) dias, 

III - falecimento do cônjuge, companheira ou companheiro, pai, mãe, filhos e irmãos, até 8 (oito) dias;  

IV - serviços obrigatórios por lei; 

V - desempenho de cargo ou emprego em órgão da administração direta ou indireta de Municípios, Estados, Distrito Federal e União, quando colocado regularmente à disposição; 

VI - missão oficial de qualquer natureza, ainda que sem vencimento, durante o tempo da autorização ou designação; 

VII - estudo, em área do interesse do serviço público, durante o período da autorização; 

VIII - processo administrativo, se declarado inocente; 

IX - desempenho de mandato eletivo, exceto para promoção por merecimento; 

 X - participação em congressos ou outros eventos culturais, esportivos, técnicos, científicos ou sindicais, durante o período autorizado. 

XI – licença-prêmio; 

XII - licença maternidade com a duração de cento e oitenta dias; 

XIII – licença-paternidade; 

XIV - licença para tratamento de saúde; 

XV - licença por motivo de doença em pessoa da família; 

XVI - faltas abonadas, no máximo de 3 (três) ao mês; 

XVII - doação de sangue, 1 (um) dia; 

XVIII - desempenho de mandato classista. 

 D) Após cada biênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a licença de 30 dias, sem prejuízo da remuneração e outras vantagens.

A alternativa D se encontra no Art. 98 Após cada triênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus à licença de 60 dias, sem prejuízo da remuneração e outras vantagens. Da lei 5.810/94 (Informação editada, conforme observação do Frank Mafra)

E) A licença para tratamento de saúde superior a 15 dias só poderá ser concedida mediante inspeção realizada por junta médica oficial.

Art. 82. A licença superior a 60 (sessenta) dias só poderá ser concedida mediante inspeção realizada por junta médica oficial. 

Para quem ficou em dúvida nos prazos

Art. 98. Após cada triênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus à licença de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração e outras vantagens.

Art. 82. A licença superior a 60 (sessenta) dias só poderá ser concedida mediante inspeção realizada por junta médica oficial.

Gabrito:C

MarianaNascimento Nascimento

A alternativa D se encontra no Art. 98 Após cada triênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus à licença de 60 dias, sem prejuízo da remuneração e outras vantagens. Da lei 5.810/94

GABARITO C

Art. 72. Considera-se como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de: 

VIII - processo administrativo, se declarado inocente;  

Quem estudar eu vou dar posse!

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