A Constituição Federal de 1988 estabelece que integram os be...
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Comentário de Correção – Legislação Estadual (Mineração no Pará)
1. Interpretação e Tema Central
A questão aborda a Política Minerária do Estado do Pará e seus princípios, conforme a Lei Estadual nº 6.376/2001. Exige identificar, entre as opções, qual está de acordo com os princípios estabelecidos pela legislação estadual, considerando ainda o regime geral da Constituição Federal/88 sobre propriedade e exploração dos recursos minerais (art. 176 CF/88).
2. Fundamentação Legal
O Art. 3º, inciso IV, da Lei nº 6.376/2001/PA dispõe literalmente:
"apoio e assistência técnica permanentes na organização, implantação e operação da atividade garimpeira, garantidas a preservação do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros."
A constituição federal (CF, art. 176) garante a participação dos estados nos resultados econômicos da exploração mineral, enquanto a proteção ambiental é um compromisso constitucional amplamente defendido por doutrinadores como Fábio Feldmann.
3. Justificativa da Alternativa Correta
C) apoio e assistência técnica permanentes...
É a única opção que cita, com fidelidade, o texto do art. 3º, IV, da Lei 6.376/2001, conciliando incentivo à atividade garimpeira com proteção ambiental e promoção social dos trabalhadores, conforme exigência constitucional.
Exemplo prático: O Estado oferece cursos e assistência técnica a garimpeiros, ajudando-os a adaptar a extração de ouro de modo sustentável e regularizado, promovendo ao mesmo tempo cidadania e proteção ambiental.
4. Análise das Alternativas Incorretas
- A) Não há previsão de prioridade turística em áreas de mineração desativada na Lei estadual.
- B) Priorização inflexível da mineração industrial sobre outras atividades não é princípio legal e afronta o desenvolvimento sustentável.
- D) “Internalização dos efeitos negativos” via políticas públicas não consta na Lei 6.376/2001 como princípio da política minerária.
- E) A exigência de estudo de impacto de direitos humanos para mineração não está prevista como princípio na legislação estadual analisada.
Dica estratégica: Sempre compare o texto das alternativas com a literalidade da legislação. Evite ser induzido por temas atraentes, mas que não reproduzem o texto legal.
Resumo Final: A alternativa C reflete exatamente o princípio legal da Lei 6.376/2001/PA.
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Comentários
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A alternativa correta é a letra C.
A alternativa A está incorreta. Os princípios a serem seguidos na execução da Polícia Minerária do Estado do Pará estão elencados no artigo 1º da Lei. 6376/2001. Dentre eles, não se encontra previsto o enunciado da alternativa.
A alternativa B está incorreta. Os princípios a serem seguidos na execução da Polícia Minerária do Estado do Pará estão elencados no artigo 1º da Lei. 6376/2001. Dentre eles, não se encontra previsto o enunciado da alternativa.
A alternativa C está correta. Trata-se da hipótese prevista no artigo 1º, inciso VI, da Lei Estadual 6376/2001, segundo o qual “VI – apoio e assistência técnica permanente na organização, implantação e operação da atividade garimpeira, cooperativa e associativa, buscando, prioritariamente, promover melhores condições de exploração e transformação dos bens minerais, com acesso a novas tecnologias do setor, garantida a preservação do meio ambiente e a promoção econômico social dos garimpeiros”.
A alternativa D está incorreta. Os princípios a serem seguidos na execução da Polícia Minerária do Estado do Pará estão elencados no artigo 1º da Lei. 6376/2001. Dentre eles, não se encontra previsto o enunciado da alternativa.
A alternativa E está incorreta. Os princípios a serem seguidos na execução da Polícia Minerária do Estado do Pará estão elencados no artigo 1º da Lei. 6376/2001. Dentre eles, não se encontra previsto o enunciado da alternativa.
Ademais, diferentemente do que dispõe a alternativa, o aludido dispositivo, no inciso III, prevê como princípio a internalização dos efeitos positivos gerados pela exploração mineral, e não negativos, in verbis:
“Art. 1º – A Política Mineraria do Estado do Pará, formulada nos termos desta Lei, será executada em consonância com os seguintes princípios: […] III – internalização dos efeitos positivos gerados pela exploração dos recursos minerais do Estado, de forma a: a) estimular a geração de oportunidades de investimento, de empregos diretos e indiretos e de efeitos que importem na ampliação de atividade econômica para atender ao mercado local; b) criar programas e projetos integrados que formem uma mesma cadeia produtiva ou complexo de setores economicamente articulados”.
fonte: estratégia
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