A Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente –...

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Q3879861 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – estabelece que os dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:  
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 56, II: "Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;". No enunciado, a hipótese narrada corresponde exatamente a esse dever legal de comunicação, o que confirma o gabarito A.

Tema central: Comunicação ao Conselho Tutelar
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque coincide com a hipótese expressamente prevista no art. 56, II, do ECA. O ponto decisivo não é apenas a existência de faltas ou evasão escolar, mas o fato de haver reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, com os recursos escolares já esgotados. Esse é o dever legal específico de comunicação imposto aos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental.
B
Errada
Está errada porque inserção do adolescente no mercado de trabalho por estágio supervisionado não integra o rol do art. 56 do ECA como hipótese de comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar pelos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental. O erro jurídico é a ausência de previsão legal no dispositivo pertinente.
C
Errada
Está errada porque atraso no recebimento de benefício do Programa Bolsa Família não consta entre as hipóteses do art. 56 do ECA para comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar. O critério de exclusão é objetivo: o fato descrito não está no rol legal específico cobrado pela questão.
D
Errada
Está errada porque deslocamento para participação em torneios ou intercâmbios estudantis não é hipótese prevista no art. 56 do ECA como caso de comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar pelos dirigentes escolares. A eliminação decorre da inexistência dessa previsão no rol legal aplicável.
Pegadinha da questão
A banca misturou situações social ou escolarmente relevantes com o tema Conselho Tutelar, mas a questão se resolve por rol legal específico do art. 56 do ECA. A confusão real estava em induzir o candidato a marcar qualquer situação ligada à escola ou ao adolescente, esquecendo que a hipótese correta exige previsão legal expressa e, no caso, também o esgotamento dos recursos escolares.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar dever de comunicação ao Conselho Tutelar, confronte as alternativas com o rol legal específico do art. 56 do ECA.
  • Se aparecer faltas injustificadas ou evasão escolar, verifique se a alternativa menciona o requisito adicional de esgotamento dos recursos escolares.
  • Não amplie o dispositivo: nem toda situação envolvendo escola, adolescente ou vulnerabilidade social gera a comunicação obrigatória prevista no art. 56.

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Comentários

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Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

A obrigatoriedade de comunicação (Art. 56) reflete a ruptura com o Código Mello Mattos (1927) e o Código de Menores (1979). Antes, a criança fora da escola era vista como um "problema de polícia" ou "vadiagem". Com o Art. 227 da CF/88 e o ECA, a evasão escolar passa a ser vista como uma violação do direito à educação, e o Conselho Tutelar atua para garantir que o Estado e a Família cumpram seu dever.

  • A) CORRETA ✅
  • O que diz: A escola não deve acionar o Conselho Tutelar no primeiro dia de falta, mas sim após tentar resolver a questão internamente (contato com a família, busca ativa).
  • Fundamento: Art. 56, inciso II do ECA. A comunicação é obrigatória quando se esgotam os instrumentos pedagógicos e sociais da própria escola.
  • B) INCORRETA ❌
  • Motivo: O estágio supervisionado é uma atividade pedagógica/laboral regular. O Conselho Tutelar não precisa ser comunicado sobre a inserção formal do adolescente no mercado, a menos que haja violação de direitos (trabalho infantil ou proibido).
  • C) INCORRETA ❌
  • Motivo: Embora a educação seja uma condicionalidade do Bolsa Família, a gestão de pagamentos é uma atribuição da Assistência Social (CRAS) e da Caixa Econômica, não sendo objeto de comunicação obrigatória do dirigente de ensino ao Conselho.
  • D) INCORRETA ❌
  • Motivo: Atividades extracurriculares como torneios e intercâmbios fazem parte do direito ao esporte e lazer, não configurando situação de risco ou violação que demande intervenção do Conselho.

@resumosdoseso

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