A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, res...

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Q3407723 Legislação Federal
A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, responsabiliza:  
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1. Interpretação do enunciado
A questão trata da Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, e pede que o candidato identifique quem é responsabilizado por ela.

2. Citação da legislação
O Art. 1º da Lei nº 12.846/2013 estabelece: “Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.”

3. Tema central da questão
O tema é responsabilização de pessoas jurídicas por corrupção contra a administração pública. O conhecimento requerido é saber que a Lei Anticorrupção trata fundamentalmente das empresas e demais pessoas jurídicas, e não de pessoas físicas, responsabilizando-as objetiva e administrativamente por atos lesivos.

4. Exemplo prático
Uma empresa fornecedora de equipamentos tenta obter vantagem indevida em uma licitação pública oferecendo propina a um servidor. Segundo a Lei 12.846/2013, a empresa será responsabilizada, independentemente de culpa, pelo ato de corrupção, respondendo civil e administrativamente.

5. Justificativa da alternativa correta (D)
A alternativa D é correta pois diz que a lei responsabiliza empresas por atos de corrupção contra a administração pública, exatamente como prevê o art. 1º. A responsabilização objetiva torna desnecessária a comprovação de culpa ou dolo da empresa.

6. Análise das alternativas incorretas

  • A) Somente pessoas físicas por corrupção — Incorreta. A lei é voltada para pessoas jurídicas (empresas), não para pessoas físicas.
  • B) parlamentares durante o mandato — Incorreta. Parlamentares respondem por seus atos em outras leis, e aqui o foco é nas empresas.
  • C) Apenas servidores públicos envolvidos em escândalos — Incorreta. Novamente, o objetivo da lei são as pessoas jurídicas, não servidores.

7. Estratégias e pegadinhas
Fique atento: Muitas questões tentam confundir o candidato entre a responsabilidade de empresas (pessoas jurídicas) e de indivíduos (pessoas físicas). A chave está no termo do art. 1º: “pessoas jurídicas”.

8. Doutrina relevante
Jorge Hage Sobrinho, na obra Lei 12.846/2013: lei da empresa limpa, destaca que a normatização foi um avanço para reprimir práticas corruptas de empresas perante a administração pública.

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Gabarito: D

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

 Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

GAB: D

OBS: A Lei Anticorrupção não se aplica a partidos políticos.

>Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simplespersonificadas ou nãoindependentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

Ou seja: é dispensável a constituição formal da pessoa jurídica para a incidência da Lei de anticorrupção.

>Considera-se agente público estrangeiro, para os fins desta Lei, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.

Responsabilização da pessoa jurídicaOBJETIVA (independe de dolo ou culpa);

Responsabilização da pessoa física SUBJETIVA: (depende de dolo ou culpa)

Responsabilidade das pessoas jurídicas:

Âmbito civil -> Objetiva

Âmbito administrativo -> Objetiva

Âmbito penal -> subjetiva

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