O diretor de um órgão público municipal revogou uma licitação que ele próprio havia autorizado, sendo que a revogação foi
justificada com base em contingenciamento de recursos orçamentários, que havia sido determinado pelo Prefeito. A empresa
vencedora da licitação investigou a questão e descobriu que não havia nenhuma ordem de contingenciamento determinada pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal. Com base nesse relato, conclui-se que a revogação é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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