Os atos administrativos são manifestações unilaterais da Ad...

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Q3917484 Direito Administrativo
Os atos administrativos são manifestações unilaterais da Administração Pública, praticadas sob regime jurídico próprio e sujeitas a controle. A compreensão de seus elementos e de seus efeitos é essencial para a atuação do auditor interno.

Considerando esse contexto, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Pela autotutela administrativa, consagrada na Súmula 473 do STF, a Administração pode anular atos ilegais e revogar atos válidos por motivo de conveniência e oportunidade, com apreciação judicial ressalvada. Como a alternativa C descreve a revogação como juízo de mérito administrativo sobre ato válido, ela corresponde ao gabarito.

Tema central: anulação e revogação de atos administrativos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega a autotutela administrativa. A anulação de ato ilegal pode ser feita pela própria Administração, independentemente de decisão judicial transitada em julgado, conforme o entendimento consolidado na Súmula 473 do STF.
B
Errada
Está errada porque confunde motivo com objeto ou resultado do ato. Motivo é o pressuposto de fato e de direito que autoriza a prática do ato; não é o resultado prático pretendido pela Administração.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a revogação não decorre de ilegalidade, mas de juízo de conveniência e oportunidade da Administração sobre ato válido. Nessa hipótese, o desfazimento ocorre por razões administrativas supervenientes e produz efeitos prospectivos.
D
Errada
Está errada porque a finalidade do ato administrativo é vinculada ao interesse público e à finalidade legal específica, não podendo ser validamente afastada. Interesse público superveniente pode justificar revogação do ato, mas não autoriza desvio da finalidade legal.
E
Errada
Está errada porque ato vinculado também se submete ao controle de legalidade. Justamente por ter requisitos definidos em lei, seus elementos podem ser integralmente examinados quanto à conformidade jurídica; o que não existe é espaço para controle de mérito discricionário inexistente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre anulação e revogação e, em paralelo, entre motivo e objeto, além da falsa ideia de que ato vinculado não sofre controle de legalidade.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre ilegalidade de mérito: ato ilegal se anula; ato válido se revoga por conveniência e oportunidade.
  • Motivo é a causa de fato e de direito do ato; resultado jurídico ou conteúdo do ato não é motivo.
  • Finalidade é elemento vinculado à lei e ao interesse público; seu afastamento configura vício, não liberdade administrativa.
  • Ato vinculado não tem mérito discricionário, mas continua plenamente sujeito ao controle de legalidade.

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Comentários

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GAB: C

Anulação = ilegalidade, retroage.

Revogação = conveniência, só vale para frente.

Motivo ≠ resultado, é fundamento.

Finalidade = sempre interesse público.

Todos os atos = controle de legalidade.

Os efeitos prospectivos referem-se à possibilidade de que decisões judiciais tenham efeitos apenas para o futuro, sem retroagir a situações passadas. 

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Resumo curto e objetivo sobre essas formas de retirada/extinção de atos administrativos:

  • Renúncia: o beneficiário abre mão da vantagem concedida pelo ato.

  • Anulação: ato ilegal, extinto com efeito retroativo (ex tunc).

  • Revogação: ato válido, mas retirado por ser inconveniente ou inoportuno (efeitos ex nunc).

  • Cassação: ato válido, mas o beneficiário descumpre requisitos necessários para mantê-lo.

  • Caducidade: ato perde efeito porque surge nova norma incompatível.

  • Contraposição: um novo ato extingue outro anterior.

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