Os atos administrativos são manifestações unilaterais da Ad...
Considerando esse contexto, assinale a alternativa correta.
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Pela autotutela administrativa, consagrada na Súmula 473 do STF, a Administração pode anular atos ilegais e revogar atos válidos por motivo de conveniência e oportunidade, com apreciação judicial ressalvada. Como a alternativa C descreve a revogação como juízo de mérito administrativo sobre ato válido, ela corresponde ao gabarito.
- Separe sempre ilegalidade de mérito: ato ilegal se anula; ato válido se revoga por conveniência e oportunidade.
- Motivo é a causa de fato e de direito do ato; resultado jurídico ou conteúdo do ato não é motivo.
- Finalidade é elemento vinculado à lei e ao interesse público; seu afastamento configura vício, não liberdade administrativa.
- Ato vinculado não tem mérito discricionário, mas continua plenamente sujeito ao controle de legalidade.
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Comentários
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GAB: C
Anulação = ilegalidade, retroage.
Revogação = conveniência, só vale para frente.
Motivo ≠ resultado, é fundamento.
Finalidade = sempre interesse público.
Todos os atos = controle de legalidade.
Os efeitos prospectivos referem-se à possibilidade de que decisões judiciais tenham efeitos apenas para o futuro, sem retroagir a situações passadas.
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Resumo curto e objetivo sobre essas formas de retirada/extinção de atos administrativos:
- Renúncia: o beneficiário abre mão da vantagem concedida pelo ato.
- Anulação: ato ilegal, extinto com efeito retroativo (ex tunc).
- Revogação: ato válido, mas retirado por ser inconveniente ou inoportuno (efeitos ex nunc).
- Cassação: ato válido, mas o beneficiário descumpre requisitos necessários para mantê-lo.
- Caducidade: ato perde efeito porque surge nova norma incompatível.
- Contraposição: um novo ato extingue outro anterior.
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