É incorreto afirmar que a República Federativa do Brasil tem...

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Ano: 2011 Banca: MPE-MS Órgão: MPE-MS Prova: MPE-MS - 2011 - MPE-MS - Promotor de Justiça |
Q148680 Direito Constitucional
É incorreto afirmar que a República Federativa do Brasil tem como fundamento:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão exige identificar qual não é fundamento da República Federativa do Brasil, tema central dos princípios fundamentais do Direito Constitucional, especialmente os previstos no art. 1º da Constituição Federal de 1988 (CF/88).

Legislação Aplicável:

O art. 1º da CF/88 elenca cinco fundamentos. Transcrição:

“Art. 1º A República Federativa do Brasil [...] constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.”

Já a separação dos Poderes está prevista no art. 2º, como princípio estrutural, e não fundamento.

Jurisprudência e Doutrina:

O STF reconhece a separação dos Poderes como princípio (ADI 2.010), não como fundamento. José Afonso da Silva reforça que os fundamentos são os do art. 1º, e a separação dos Poderes, art. 2º, é princípio fundamental.

Exemplo Prático:

Quando um Governo toma decisões assegurando a participação da sociedade civil (pluralismo político) ou fortalece políticas públicas para garantir direitos fundamentais (cidadania e dignidade humana), atua em consonância com fundamentos do art. 1º.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta por estar incorreta de acordo com a Constituição: a separação dos Poderes não é fundamento da República, mas sim um princípio fundamental próprio, conforme o art. 2º da CF/88.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Pluralismo político: art. 1º, V, CF/88;
B) Cidadania: art. 1º, II, CF/88;
D) Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: art. 1º, IV, CF/88;
E) Soberania: art. 1º, I, CF/88.
Todas estão corretamente previstas como fundamentos da República.

Pegadinha:

O erro comum é confundir princípio fundamental (art. 2º - separação dos Poderes) com fundamento (art. 1º). Fique atento aos termos usados!

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Comentários

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Fundamentos: Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político

So-ci-di-va-plu

Art. 1º, CF A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Impressionante como uma questão desse nível se aplica numa prova para cargo de Promotor de Justiça!!
separação dos poderes é clausúla pétrea!
Verdade! Separação de poderes é cláusula pétrea: SE+DI+VO+FO = SEparação dos poderes + DIreitos e garantias individuais + VOto direto, secreto, universal e periódico + FOrma federativa de estado!

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