De acordo com a Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, e suas ...
I. A responsabilização da pessoa jurídica __________ a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
II. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por __________ servidores estáveis.
III. Na esfera administrativa, uma das sanções aplicadas é multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo, a qual nunca será __________ à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.
IV. Para celebrar acordo de leniência, é requisito __________ a pessoa jurídica ser a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Interpretação e Tema: A questão aborda dispositivos centrais da Lei nº 12.846/2013 ("Lei Anticorrupção"), voltados à responsabilização de pessoas jurídicas, procedimentos administrativos e acordos de leniência. O conhecimento exigido é básico e direto, alinhado ao que se espera de candidatos ao cargo de Administrador em concursos públicos.
Citações Legais Fundamentais:
- Art. 3º: “A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores…”
- Art. 10: “...conduzido por comissão designada... composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.”
- Art. 6º, §1º: “...multa... nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.”
- Art. 16, §1º, I: o acordo de leniência exige, necessariamente, ser a primeira a se manifestar.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa envolvida em fraude para obter contrato público. A comissão julgadora será formada por pelo menos dois servidores estáveis. A multa imposta não pode ser inferior à quantia obtida ilegalmente, e para que a empresa firme acordo de leniência, precisa ser a primeira a procurar a administração pública, mostrando interesse em cooperar.
Justificativa da Alternativa Correta:
- I. não exclui (Art. 3º);
- II. dois ou mais (Art. 10);
- III. inferior (Art. 6º, §1º);
- IV. necessário (Art. 16, §1º, I).
Análise das Alternativas Incorretas:
A e E: Só E contém todos os termos da lei.
B, C e D: “três ou mais” está incorreto, pois a lei exige “dois ou mais”. “Superior” também está incorreto; a multa nunca será inferior à vantagem auferida. Os termos “exclui” e “suficiente” desviam do que a lei determina.
Pegadinha: Atenção para a diferença entre não exclui e “exclui”, e entre inferior e “superior”. São detalhes recorrentes em provas!
Doutrina de apoio: Marçal Justen Filho destaca a autonomia das esferas de responsabilidade; Emerson Garcia reforça a exigência dos dois servidores estáveis para a comissão processante.
Resumo: A resposta certa está absolutamente alinhada à letra da lei, essencial para candidatos ao cargo de Administrador. Treine a leitura atenta da lei seca!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Item E.
não exclui – dois ou mais – inferior – necessário
I. Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
II. Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.
III. Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções: I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
IV. Art. 16, § 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos (leia-se: necessário): I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;
Todos artigos da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)
Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
§ 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput .
§ 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo