O Decreto n.º 6.135/2007, que versa sobre o Cadastro Único,...
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Comentário Gabaritado – Decreto nº 6.135/2007 e Descentralização do CadÚnico
Interpretação do Tema: A questão aborda a gestão descentralizada do Cadastro Único (CadÚnico) e a participação dos municípios no processo de identificação de famílias em situação de vulnerabilidade social.
Legislação Aplicável:
O Decreto nº 6.135/2007 fundamenta diretamente a resposta. Destaca-se:
“Art. 6º A gestão do CadÚnico é descentralizada e compartilhada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, observadas as respectivas competências.”
E ainda:
“Art. 7º Compete aos Municípios: I - efetuar o cadastramento das famílias de baixa renda...”
Conceito Central: O Decreto normatiza que a descentralização traz autonomia aos municípios, permitindo maior proximidade com a realidade local. Consequentemente, isso propicia atendimento personalizado, identificação eficaz das demandas e acesso mais facilitado ao sistema.
Exemplo prático: Imagine um município ampliando o horário de atendimento ou criando postos itinerantes em regiões periféricas. Essa autonomia garante que famílias em áreas afastadas sejam localizadas e cadastradas, atendendo realidades específicas de vulnerabilidade.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta porque evidencia a autonomia municipal para expandir pontos de atendimento, aproximando-se das necessidades familiares e favorecendo o acesso ao CadÚnico. Essa descentralização proporciona agilidade e adequação regional durante o cadastramento.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta: Afirma que o CadÚnico é centralizado na União, desconsiderando a clara partilha de competências do art. 6º do Decreto.
C) Incorreta: Diz que os municípios não precisam cadastrar famílias, o que contraria explicitamente o art. 7º, I, do próprio Decreto.
D) Incorreta: Erroneamente diz que os estados têm exclusividade sobre registros rurais, afastando o papel dos municípios, também em desacordo com o art. 7º.
Doutrina de Apoio:
Maria Sylvia Di Pietro ressalta que “a descentralização promove serviços públicos mais eficientes, ajustados à realidade local”. Celso Antonio Bandeira de Mello reforça que “fortalece a autonomia dos entes federativos”.
Dica: Atenção a pegadinhas que atribuem competência exclusiva à União ou Estados! O CadÚnico pressupõe ação conjunta e autonomia local.
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