A Lei nº 8.742/93, que institui a Lei Orgânica de Assistênc...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), importante instrumento de identificação socioeconômica de famílias de baixa renda, fundamental para a seleção de beneficiários de programas sociais. A legislação indicada é a Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS) e regulamentação pelo Decreto nº 6.135/2007.
Legislação Aplicável:
Decreto nº 6.135/2007, Art. 2º: "O Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico é instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, a ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal voltados ao atendimento desse público."
Tema Central: Compreender quem pode se inscrever no CadÚnico, quem executa o cadastro, a obrigatoriedade de inscrição e o acesso às informações.
Exemplo Prático: Famílias que desejam participar do Programa Bolsa Família precisam obrigatoriamente realizar sua inscrição no CadÚnico para terem acesso ao benefício.
Alternativa Correta (D):
A inscrição no CadÚnico pode ser obrigatória para o acesso a programas sociais do Governo Federal. Vários programas exigem que a família esteja inscrita e com dados atualizados no CadÚnico. A própria legislação prevê essa obrigatoriedade para garantir a seleção adequada dos beneficiários, promovendo justiça social e centralização das informações.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta: A inscrição não é exclusivamente por meio eletrônico; ela pode ser feita presencialmente nos CRAS e prefeituras.
B) Incorreta: O cadastramento é executado pelos gestores municipais e suas equipes, não pelos próprios usuários.
C) Incorreta: O critério oficial de renda é de até meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar total de até 3 salários mínimos (Art. 3º do Decreto), não por família até dois salários mínimos.
E) Incorreta: O acesso aos dados não é restrito aos gestores municipais; órgãos federais, estaduais e outros parceiros podem acessar conforme previsto em regulamento.
Pegadinhas: Atenção à forma de cadastramento e ao perfil do agente responsável, pois costumam confundir candidatos. Lembre-se de que a exigência do CadÚnico para integração e acesso a benefícios está clara na legislação federal.
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Lei 8.742/1993 Art. 6-F
§ 2º A inscrição no CadÚnico poderá ser obrigatória para acesso a programas sociais do governo federal, na forma estabelecida em regulamento.
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