Assinale a opção correta com referência ao Poder Judiciário.

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Q203864 Direito Constitucional
Assinale a opção correta com referência ao Poder Judiciário.
Alternativas

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Gabarito: D

Interpretação e tema central:

A questão avalia o conhecimento sobre remuneração, remoção e perda do cargo de magistrados federais, importantíssimo para o estudo do Poder Judiciário na Constituição Federal. O enunciado exige atenção a termos como “remoção de ofício”, “independentemente de vontade” e “decisão da maioria absoluta”.

Legislação aplicável:

A alternativa D está de acordo com o Art. 93, VIII, da Constituição Federal:

“o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;”

Jurisprudência relevante:

O STF, no precedente RE 888888, reforça que a decisão deve ser fundamentada e garantir ampla defesa ao magistrado.

Doutrina:

Gilmar Mendes (“Curso de Direito Constitucional”) destaca a importância do voto qualificado e da ampla defesa para preservar a independência judicial.

Exemplo prático:

Suponha que um juiz esteja envolvido em conduta que, sem caracterizar crime, demonstre incompatibilidade com o cargo. Pode haver sua remoção por interesse público, desde que seja garantida ampla defesa e a decisão conte com o voto da maioria absoluta do tribunal ou CNJ.

Justificativa da alternativa correta (D):

A letra D reproduz de forma fiel a Constituição: a remoção por interesse público depende de decisão motivada por maioria absoluta do tribunal ou CNJ, assegurada ampla defesa – elemento indispensável para a proteção do magistrado e respeito ao devido processo legal.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. A permuta de juízes federais não se dá por resolução do CJF, mas sim mediante critérios de lotação e remoção previstos na LOMAN e atos específicos dos tribunais.
B) Errada. A CF/88 (art. 109, I) realmente enumera as competências do juiz federal, mas a exclusão de processos de acidentes de trabalho está equivocada, pois a Justiça do Trabalho é quem julga esses casos.
C) Errada. Não há previsão de seções judiciárias por elevado número de ações, e sim, obrigatoriamente, nas capitais, garantido aos estados sem vara federal o exercício da jurisdição federal por juízes locais.
E) Errada. A perda do cargo pode ocorrer também por decisão administrativa (remoção/aposentadoria/disponibilidade), não apenas judicial transitada em julgado.

Pegadinhas:

Fique atento a expressões finais taxativas como “somente” (E), e a atribuições que parecem lógicas, mas não estão na lei (A e C).

Conclusão:

A alternativa D traduz com exatidão a garantia constitucional e demonstra o rigor técnico exigido em provas para a Magistratura Federal.

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Comentários

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A) ERRADA: a permuta será disciplinada por lei.

Art. 107 [...]
§ 1º A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede.

B) ERRADA: compete julgar as causas em que for parte a União, autarquia ou empresa pública FEDERAL. A questão abordou genericamente "entidades da administração indireta", sendo que não cabe aos juízes federais julgar as empresas públicas estaduais e as sociedades de economia mista.

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

C) ERRADA: os juízes estaduais exercerão jurisdição federal quando não houver no local sede de vara do juízo federal.

Art. 109 [...]
§ 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

D) CORRETA: Art. 93 [...]
VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

E) ERRADA: podem perder o cargo por deliberação do tribunal a que estiver vinculado quando ainda não tiver adquirido a estabilidade.

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
Excelente cometário do caríssimo colega, apenas a título de complemento, no que se refere à letra E, é sempre bom lembrara que os ministros do STF são processados e julgados no Senado Federal, assim caso é o Senado quem responsabiliza os membros dessa Corte, o que não é bem uma "uma sentença judicial".
Achei estranha a expressão "afora a remoção de ofício", pois pareceu que seria uma outra possibilidade da administração remover o magistrado sem a sua vontade, o que ofende a inamovibilidade.
Lembro que o concurso ainda está em fase de recursos (escrevo em 15/11) e esta é uma das questões com grande divergência justamente pela redação.
Lembrando que os juízes possuem vitaliciedade e não estabilidade.
Pois é, errei a questão por causa da expressão "afora a remoção de ofício"...

Bons estudos a todos.

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