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Q4276338 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A organização de informações sobre programas, projetos e ações desenvolvidos por órgãos públicos e instituições pode contribuir para o aprimoramento de políticas públicas e para a disseminação de experiências consideradas bem-sucedidas. Nesse contexto, a LEI Nº 15.466, de 9 de julho de 2026 instituiu o Banco Nacional de Boas Práticas, com a finalidade de reunir e compartilhar iniciativas relacionadas a uma área específica de atuação. Qual é o âmbito de atuação deste banco nacional?
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O art. 1º, caput, da Lei nº 15.466, de 9 de julho de 2026, estabelece: “Art. 1º Fica criado o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher.” Como a questão pede o âmbito de atuação do banco criado por essa lei, a delimitação expressa do dispositivo conduz à alternativa E.

Tema central: Âmbito temático do banco nacional
Análise das alternativas
A
Errada
A promoção da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho não é o âmbito temático definido pelo art. 1º da Lei nº 15.466/2026. O dispositivo identifica o banco pela finalidade de prevenção e combate à violência contra a mulher, não pela igualdade de oportunidades no trabalho.
B
Errada
A assistência e o acolhimento da população em situação de rua não correspondem à finalidade expressamente estabelecida no art. 1º. O erro está em substituir o objeto legal — prevenção e combate à violência contra a mulher — por outra área de atuação, e não em supor que pessoas em situação de rua jamais possam ser alcançadas por iniciativas do banco.
C
Errada
Inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência não constituem o âmbito temático fixado pelo art. 1º. A indicação de disciplina e tema não altera o objeto da lei expressamente mencionada, que é a prevenção e o combate à violência contra a mulher.
D
Errada
A proteção e a promoção dos direitos da criança e do adolescente não são a finalidade temática atribuída ao banco pelo art. 1º. A alternativa troca o objeto legal por outra área de proteção de direitos; isso não significa excluir necessariamente iniciativas que também alcancem esse público.
E
Certa
A classificação disciplinar de acessibilidade indicada no cabeçalho não altera o objeto da lei expressamente mencionada no enunciado.
Pegadinha da questão
Marcar C por associação com a disciplina e o tema informados, ignorando que o dispositivo de criação do banco delimita expressamente sua atuação à prevenção e ao combate à violência contra a mulher.
Dica para questões semelhantes
  • Quando se perguntar o âmbito de um banco criado por lei, confronte as alternativas com o objeto definido no dispositivo de criação.
  • Não use a classificação disciplinar para substituir a finalidade expressa da norma citada.
  • Distinga finalidade temática de público alcançado: eliminar uma área como resposta não significa excluir toda iniciativa que também beneficie aquele público.

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