Com base na legislação vigente e nos princípios constitucion...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão – Gabarito: E
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda as transferências voluntárias de recursos da União, especialmente os requisitos para destinação a entes federados ou entidades privadas, reguladas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), pelo Decreto nº 6.170/2007 e normas complementares.
Fundamentação Legal
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 25:
“Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, considera-se transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira (...).”
No §1º desse artigo, estão as exigências para a realização dessas transferências, incluindo a adimplência fiscal do ente recebedor:
“IV – comprovação, por parte do beneficiário, de: a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor...”
O STF, em casos como a ADI 2.238, já confirmou a constitucionalidade dessa exigência, respaldando a responsabilidade e o equilíbrio fiscal.
Análise da Alternativa INCORRETA
Alternativa E erra ao afirmar que as transferências voluntárias são possíveis sem adimplência fiscal do ente recebedor. Na prática, sem comprovação de que o ente está em dia com suas obrigações fiscais, o repasse é vedado.
Exemplo prático: Se um município tem dívidas com a União, não poderá receber recursos para construção de uma escola, mesmo que haja dotação orçamentária específica.
Análise das Alternativas Corretas
- A – Correta, pois a celebração de instrumentos como convênios ou contratos de repasse é, de fato, exigida;
- B – Exige-se finalidade pública e prova de regular funcionamento para transferências a entidades privadas, conforme Decreto 6.170/2007;
- C – Organizações da sociedade civil realmente precisam demonstrar experiência e capacidade técnica para firmar convênios;
- D – Corretíssima ao exigir respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e à prestação de contas.
Pegadinhas e Estratégia de Prova
Fique atento: termos como “independem” ou “bastando” costumam sinalizar erro em normas restritivas. Sempre verifique se requisitos clássicos (como adimplência) estão presentes.
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Comentários
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✅ Correta.
As transferências voluntárias (como convênios) realmente exigem um instrumento jurídico formal. Embora a Lei nº 14.133/2021 seja a nova Lei de Licitações, esse tipo de relação é mais bem tratado em legislações específicas (como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Portaria Interministerial 424/2016), mas a ideia da alternativa está correta e aceita como princípio legal e constitucional.
✅ Correta.
A Constituição e leis como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014) exigem sim que essas entidades estejam regulares e atuem com finalidade pública para receber recursos públicos.
✅ Correta.
Essa é uma exigência clara do Marco Regulatório das OSCs. O poder público deve verificar a capacidade técnica e a experiência da entidade antes da celebração do termo de colaboração ou fomento.
✅ Correta.
Esses são princípios constitucionais da administração pública (art. 37 da CF), e toda parceria que envolva recurso público exige prestação de contas.
❌ Incorreta.
Essa está errada.
A adimplência do ente recebedor (inclusive regularidade fiscal e previdenciária) é obrigatória para que ele possa receber transferências voluntárias da União, conforme determina o art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e normas infralegais. A previsão orçamentária e a dotação são necessárias, mas não suficientes.
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