A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB...

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Ano: 2026 Banca: VUNESP Órgão: UNIFESP Prova: VUNESP - 2026 - UNIFESP - Produtor Cultural |
Q3915734 Direito Administrativo
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei no 14.399/2022, tem como objetivo fomentar a cultura nacionalmente, em parceria com todos os Estados, o Distrito Federal e os municípios brasileiros.
Os recursos da PNAB podem ser utilizados para
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.399/2022, art. 8º, caput, inciso XII: "Art. 8º Os recursos repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na forma desta Lei poderão ser aplicados para: (...) XII - aquisição de imóveis tombados com a estrita finalidade de instalação de equipamentos culturais de acesso público;" Como a alternativa A reproduz essa hipótese legal de aplicação dos recursos da PNAB, ela é a correta.

Tema central: Uso dos recursos da PNAB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está amparada por autorização legal expressa. A Lei nº 14.399/2022 inclui, entre as destinações possíveis dos recursos da PNAB, a aquisição de imóveis tombados, desde que haja a estrita finalidade de instalação de equipamentos culturais de acesso público. Portanto, não se trata de interpretação ampliativa nem de exceção implícita: é hipótese textual prevista no art. 8º, XII.
B
Errada
Está errada porque contraria vedação legal expressa. Lei nº 14.399/2022, art. 8º, § 1º, inciso I: "§ 1º É vedada a aplicação dos recursos repassados na forma desta Lei para: I - pagamento de pessoal ativo ou inativo de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta; e" Logo, os recursos da PNAB não podem ser usados para pagamento de pessoal da administração direta ou indireta.
C
Errada
Está errada porque desrespeita exceção legal com limite percentual máximo. Lei nº 14.399/2022, art. 8º, § 1º, inciso II: "§ 1º É vedada a aplicação dos recursos repassados na forma desta Lei para: (...) II - destinação de recursos para empresas terceirizadas contratadas por órgãos ou entidades da administração direta ou indireta, salvo para o custeio da execução de ações culturais, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor recebido pelo ente federativo;" A alternativa afirma uso acima de 25%, e a lei só admite essa destinação dentro desse teto e para custeio da execução de ações culturais.
D
Errada
Está errada porque ultrapassa limite legal expresso. Lei nº 14.399/2022, art. 8º, § 1º, inciso III: "§ 1º É vedada a aplicação dos recursos repassados na forma desta Lei para: (...) III - custeio da estrutura e de ações administrativas públicas da gestão local, salvo, no máximo, 5% (cinco por cento) do valor recebido pelo ente federativo para esse fim;" Portanto, o custeio administrativo local não é livre: só pode ocorrer até 5% do valor recebido. Acima disso, a despesa é vedada.
E
Errada
Está errada porque descreve objeto materialmente vedado pela lei. Lei nº 14.399/2022, art. 8º, § 1º, inciso IV: "§ 1º É vedada a aplicação dos recursos repassados na forma desta Lei para: (...) IV - atividades com fins político-partidários, religiosos ou comerciais;" Assim, atividades com fins político-partidários e religiosos não podem ser financiadas com recursos da PNAB.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma hipótese expressamente autorizada com várias hipóteses expressamente vedadas ou permitidas apenas dentro de limites percentuais. A confusão real estava em supor que aquisição de imóvel seria proibida por regra geral, quando a lei a autoriza textualmente se o imóvel for tombado e destinado à instalação de equipamento cultural de acesso público.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente uma destinação prevista no art. 8º da Lei nº 14.399/2022, a tendência é de correção.
  • Em itens sobre PNAB, verifique se a despesa caiu em vedação expressa do art. 8º, § 1º, especialmente pagamento de pessoal e atividades político-partidárias ou religiosas.
  • Se a alternativa mencionar terceirização ou custeio administrativo, confira o limite percentual legal: 25% para a hipótese do inciso II e 5% para a do inciso III.
  • Não desloque o fundamento para decreto ou portaria quando a própria Lei nº 14.399/2022 resolve o item por literalidade.

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Gab. A - aquisição de imóveis tombados com a estrita finalidade de instalação de equipamentos culturais de acesso público.

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