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Q2585407 Legislação Federal

Nos termos da Lei Federal nº. 12.232/2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, assinale a opção correta:

Alternativas

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Comentário da Questão - Lei 12.232/2010: Contratação de Serviços de Publicidade

Interpretação do Tema:
A questão trata da licitação e contratação, por órgãos públicos, de serviços de publicidade via agências de propaganda, com base na Lei nº 12.232/2010.

Fundamento Legal:
Destaca-se o art. 5º, §2º, da Lei nº 12.232/2010: “É facultada a adjudicação do objeto da licitação a mais de uma agência de propaganda, com a devida justificativa no processo licitatório.”

Tema Central e Estratégia para Resolver:
O candidato deve dominar hipóteses de adjudicação, estrutura de julgamento e atribuições na contratação de serviços de publicidade, prestando atenção à redação literal da lei e a eventuais pegadinhas quanto a detalhes quantitativos ou de procedimento.

Exemplo Prático:
Se um órgão público deseja divulgar campanhas diferenciadas (por exemplo, de saúde e de educação), pode adjudicar o resultado da licitação para mais de uma agência, desde que justifique no processo a necessidade desse procedimento.

Justificativa da Alternativa Correta – Letra C:
A alternativa C traduz fielmente o previsto no art. 5º, §2º. A lei, de fato, permite a adjudicação do objeto a mais de uma agência, desde que haja justificativa formal. Não há necessidade de segregação em itens ou contas; o que importa é a motivação no processo.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada. O art. 2º, II, expressamente autoriza incluir serviços especializados como atividades complementares.
B) Errada. Deve-se apresentar o plano em via única e anônima, conforme art. 9º, VI.
D) Errada. O art. 10 prevê três membros na subcomissão, não cinco.
E) Errada. O art. 19, V exige 3 anos, e não 4, para a guarda do acervo.

Pegadinhas:
Preste atenção a números e prazos mencionados. Examinadores freqüentemente trocam 3 por 4 anos, ou número de membros em comissões, para confundir o candidato.

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Comentários

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Art. 2 Para fins desta Lei, considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral. 

§ 1 Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades complementares os serviços especializados pertinentes: 

I - ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, respeitado o disposto no art. 3 desta Lei; 

II - à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados; 

III - à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias. 

§ 2 Os contratos de serviços de publicidade terão por objeto somente as atividades previstas no caput e no § 1 deste artigo, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor. 

§ 3 Na contratação dos serviços de publicidade, faculta-se a adjudicação do objeto da licitação a mais de uma agência de propaganda, sem a segregação em itens ou contas publicitárias, mediante justificativa no processo de licitação. 

§ 4 Para a execução das ações de comunicação publicitária realizadas no âmbito dos contratos decorrentes das licitações previstas no § 3 deste artigo, o órgão ou a entidade deverá, obrigatoriamente, instituir procedimento de seleção interna entre as contratadas, cuja metodologia será aprovada pela administração e publicada na imprensa oficial. 

GABARITO LETRA "C".

Todos os comentários da Lei nº. 12.232/2010.

a) ERRADA - Na verdade trata-se de uma das hipóteses de atividades complementares permitidas pela lei (art. 2º, §1º, inciso II).

b) ERRADA - A primeira parte está correto, mas em relação ao plano de comunicação publicitária, ele será mesmo apresentado em 2 (duas) vias, uma via sem identificação, mas a outra vai ter identificação (art. 6º, incisos III e IV).

c) CORRETO- é o gabarito, com previsão expressa no art. 2º,§ 3º da Lei.

d) ERRADO- A subcomissão é composta por pelo menos 3 membros (art. 10, § 2º).

e) ERRADO- É o prazo é de 5 anos (art. 17).

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