No crime eleitoral de injúria (art. 326 do Código E...

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Q308190 Direito Eleitoral
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"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
No crime eleitoral de injúria (art. 326 do Código Eleitoral), a retorsão imediata do ofendido à agressão verbal do ofensor, caracterizadora de outra injúria, é hipótese de perdão judicial.
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Gabarito: CERTO

O tema central da questão é o crime eleitoral de injúria, previsto no Código Eleitoral, art. 326, com foco na retorsão imediata como hipótese de perdão judicial.

1. Legislação Aplicável:
"Art. 326. Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.";
§ 1º O juiz pode deixar de aplicar a pena:
[...] II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

2. Entendimento Jurídico:
A questão exige atenção à expressão “retorsão imediata”, que ocorre quando o ofendido, em resposta instantânea à primeira injúria, profere de volta uma ofensa — também caracterizada como injúria. Nesses casos, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, institutos que a doutrina e a jurisprudência assimilam ao perdão judicial, ou mais propriamente à exclusão da pena.

3. Exemplo Prático:
Durante debate eleitoral, candidato A chama candidato B de inútil (injúria). Na sequência imediata, candidato B responde: “E você é um incapaz!”. Estando configurada a retorsão imediata, o juiz poderá deixar de aplicar a pena ao segundo agente.

4. Doutrina e Jurisprudência:
José Jairo Gomes esclarece que o § 1º, II, do art. 326, trata a retorsão imediata como causa especial de exclusão da pena.
Precedente: Tribunal Regional Eleitoral do RS - Recurso Criminal Eleitoral nº 060018723 - aplicação do dispositivo em debate envolvendo trocas verbais ofensivas entre candidatos.

5. Interpretação segura e pegadinhas:
O enunciado pode gerar dúvida pelo uso do termo “perdão judicial”, mas o artigo fala em “pode deixar de aplicar a pena”. Em concursos, costuma-se aceitar a equivalência para fins objetivos da prova intelectual — mas atenção em peças práticas, pois a nomenclatura correta deve ser exigida.

Portanto, a alternativa está CORRETA. A retorsão imediata, em injúria eleitoral, pode ensejar a exclusão da pena (perdão judicial) conforme art. 326, §1º, II, do Código Eleitoral.

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Item CORRETO.
Assim como no Código Penal, o crime de injúria do Código Eleitoral prevê uma hipótese de perdão judicial (causa extintiva da punibilidade) no caso de retorsão imediata, que é quando o agredido, no mesmo instante em que sofre a injúria, responde à agressão com outra injúria.
Art. 326, parág.1º, II, Cód. Eleit.

Art. 326. Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro:

        Pena - detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

        § 1º O juiz pode deixar de aplicar a pena:

        I - se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

        II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737.htm

Perdão judicial

Conceito: causa extintiva da punibilidade consistente em uma faculdade do juiz de, nos casos previstos em lei, deixar de aplicar a pena, em face de justificadas circunstâncias excepcionais.

Faculdade do juiz: o juiz deve analisar discricionariamente se as circunstâncias excepcionais estão ou não presentes. Caso entenda que sim, não pode recusar a aplicação do perdão judicial, pois, nesse caso, o agente terá direito público subjetivo ao benefício.

Distinção: distingue-se do perdão do ofendido, uma vez que, neste, é o ofendido quem perdoa o ofensor, desistindo da ação penal exclusivamente privada. No perdão judicial, é o juiz quem deixa de aplicar a pena, independente da natureza da ação, nos casos permitidos por lei. O perdão do ofendido depende da aceitação do querelado para surtir efeitos, enquanto o perdão judicial independe da vontade do réu.

Extensão: a extinção da punibilidade não atinge apenas o crime no qual se verificou a circunstância excepcional, mas todos os crimes pratica dos no mesmo contexto. Exemplo: o agente provoca um acidente, no qual morrem sua esposa, seu filho e um desconhecido. A circunstância excepcional prevista no art. 121, § 5º, do CP (homicídio culposo em que as consequências da infração atinjam o agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária) só se refere às mortes da esposa e filho, mas o perdão judicial extinguirá a punibilidade em todos os três homicídios culposos.

Capez, Fernando, Curso de direito penal, volume 1, parte geral : 15. ed. — São Paulo : Saraiva, 2011. pp 603-604.


C

D

I - Retorsão Imediata

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