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Q866581 Legislação Federal
A Lei nº 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização de pessoas pela prática de atos contra a administração pública. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.
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Comentário do Professor:

Interpretação e Tema Central
A questão aborda a responsabilização da pessoa jurídica por atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) contra a Administração Pública. O candidato precisa conhecer os dispositivos legais que tratam das formas e da independência da responsabilização civil e administrativa das pessoas jurídicas e de seus dirigentes.

Legislação aplicável:
A Lei nº 12.846/2013, art. 3º dispõe:
“A responsabilização da pessoa jurídica na forma desta Lei não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.”

Exemplo prático:
Uma empresa pode ser condenada por corrupção mesmo que ainda não se tenha punido ou sequer identificado o funcionário que praticou o ato, evidenciando a independência das esferas de responsabilização.

Justificativa da Alternativa Correta (D):
D) A pessoa jurídica será responsabilizada, civil ou administrativamente, independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais...
É a única alternativa que expressa corretamente o princípio da autonomia da responsabilidade da pessoa jurídica. Ou seja, a empresa pode ser punida mesmo que não haja punição prévia ou simultânea dos dirigentes ou empregados autores do ato.
Esse entendimento é corroborado pela jurisprudência do STF (RE 548.181) e pela doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que afirma que a responsabilidade na Lei Anticorrupção é objetiva.

Análise das alternativas incorretas:

A) Afirma que a responsabilidade é “invariavelmente subjetiva”. Errado: a Lei prevê responsabilidade objetiva (dispensa da prova de culpa ou dolo).
B) Exclui sociedades sem personalidade jurídica. Equívoco: a lei alcança “sociedade em comum” e “em conta de participação” (art. 1º da Lei 12.846/2013).
C) Determina responsabilidade automática dos administradores. Errado: só haverá responsabilização se houver envolvimento pessoal (não é regra geral a responsabilidade dos dirigentes sem culpa).

Estratégia para concursos:
Atenção a expressões absolutas como “invariavelmente” ou “todos” e aos conceitos de responsabilidade objetiva e autonomia entre pessoa física e jurídica.

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Comentários

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GAB: D

Art. 3o  A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

§ 1o  A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.

Lei 12.846/2013

Esse gabarito está errado: "a PJ responde adminstrativa "E" civil". (e não OU)

Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

* GABARITO: "d";

---

* FUNDAMENTAÇÃO: artigos 1º a 3º da Lei Anticorrupção.

---

Bons estudos.

GABARITO: LETRA D

 

Quanto a alternativa C, cuidado com o seguinte: PJ será objetivamente responsabilizada. Porém, pessoas físicas serão responsabilizadas na medida de sua culpabilidade, ou seja, subjetivamente.

Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Art. 3o A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

§ 1o A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.

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