Quanto as reuniões do conselho, previstas no artigo 37 do R...
Gabarito comentado
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Interpretação e Tema Central:
A questão trata das normas de votação nas reuniões do conselho segundo o artigo 37 do Regimento Geral da UNIOSTE. Exige atenção aos dispositivos que disciplinam o direito de voto dos membros, especialmente quanto à vedação de voto por procuração, representação ou substituição.
Legislação Aplicável:
Regimento Geral da UNIOSTE, Art. 37:
"Não é admitido o voto por procuração, nem representação ou substituição do membro ausente à sessão."
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B é a correta porque reproduz literalmente o comando do art. 37, evidenciando que o voto é pessoal e intransferível. Isso visa preservar a autenticidade e responsabilidade do voto, impedindo distorções deliberativas.
Exemplo prático: Se um conselheiro não puder comparecer, não pode outorgar procuração para que outro vote por ele; nem pode nomear substituto.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorrreta. O art. 37 não exclui o direito de voto a quem acumula cargos; trata apenas da vedação de voto por representação/procura.
C) Errada. O presidente do conselho geralmente possui o direito ao voto e, inclusive, o voto de desempate (voto de qualidade), salvo previsão expressa em contrário, que não consta do art. 37.
D) Inverídica. Assuntos pessoais costumam exigir votação secreta para resguardar a privacidade; a alternativa afronta o princípio da proteção à intimidade.
E) Equivocada. Apesar de se aproximar de regras comuns em conselhos, a alternativa vai além do que dispõe o art. 37, que limita-se à vedação de procuração/representação. O texto literal da norma não adentra detalhes sobre votações secretas ou nominais.
Estratégias e Pegadinhas:
Fique atento a palavras como “literalmente” ou “vedação expressa”. O enunciado induz à escolha da alternativa alinhada ao texto normativo. Não se deixe levar por alternativas genéricas ou por inferências extraídas de costumes de outros conselhos.
Conclusão:
Ao resolver questões assim, busque sempre a literalidade do comando legal. Isso traz segurança e elimina ambiguidades.
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