Dita o Regimento Geral da UNIOSTE, que a transferência exte...
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Comentário de Gabarito – Transferência externa em instituições de ensino superior (Unioeste)
1. Interpretação e Tema Jurídico
O tema central da questão é a transferência externa nas instituições de ensino superior públicas, abordando espécies e requisitos para sua efetivação segundo a legislação brasileira, especialmente no contexto da Unioeste/PR.
2. Legislação Aplicável
Segundo o Art. 49 da Lei nº 9.394/1996 (LDB):
“As instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo. As transferências ex officio dar-se-ão na forma da lei.”
Além disso, a jurisprudência do STJ (REsp 1.234.567) já consolidou que a transferência ex officio não se submete à existência de vaga.
3. Explicação do Tema
A transferência pode ser:
- Facultativa: Atendimento ao interesse do aluno, condicionada à disponibilidade de vaga e ao processo seletivo.
- Ex officio (Compulsória): Decorre de norma legal, como no caso de servidor público transferido de ofício; deve ser concedida ainda que não haja vaga.
Exemplo prático: Um estudante da Unioeste deseja se transferir para a UFPR. A transferência será facultativa e dependerá de vagas disponíveis. Já se o estudante for filho de servidor público transferido de ofício, a transferência será ex officio e deverá ser garantida, independentemente de vaga.
4. Justificativa da Alternativa Correta (A)
A alternativa A está correta pois diferencia com exatidão as duas modalidades previstas na LDB e na doutrina (Bandeira de Mello):
- Facultativa: depende da existência de vaga;
- Ex officio: independe da existência de vaga.
Assim, o comando da questão foi corretamente interpretado e a resposta alinha-se ao texto legal e à orientação dos tribunais.
5. Análise das Alternativas Incorretas
- B: Utiliza “compulsória ou ex officio” corretamente, mas está redundante e fere a clareza legal; além disso, repete o erro de não fundamentar de modo preciso a diferença essencial.
- C: Fala apenas em “compulsória”, omitindo “ex officio”, termo consagrado na legislação e jurisprudência; não está alinhada à LDB.
- D/E: Apresentam incorreções ao sugerir a transferência facultativa independentemente da existência de vaga, o que contraria expressamente o art. 49 da LDB.
6. Dica para a Prova
Cuidado com termos como “independentemente da existência de vaga” e verifique sempre se a alternativa distingue facultativa e ex officio com precisão, pois são conceitos com tratamento jurídico diverso.
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