Tendo por base seus conhecimentos na Lei 20656/2021, sobre ...
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Interpretação do Tema:
A questão aborda o procedimento de instrução do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na administração pública do Paraná, de acordo com a Lei Estadual nº 20.656/2021. O foco é identificar corretamente o tipo de termo que deve registrar as oitivas, a depender da condição de quem está sendo ouvido.
Legislação Aplicável:
Segundo a Lei Estadual nº 20.656/2021, destaca-se:
“Art. 127 – O Processo Administrativo Disciplinar obedecerá ao princípio do contraditório, assegurando-se ao indiciado ampla defesa.”
Apesar do artigo acima tratar dos princípios, a lei detalha nas seções específicas da instrução a forma de registro das oitivas, diferenciando Termo de Declarações, Termo de Depoimento e Termo de Informação.
Explicação do Tema e Exemplo Prático:
No PAD, a forma de registro da fala do ouvido depende da sua posição no processo:
- Termo de Declarações: denunciante, vítima ou indiciado.
- Termo de Depoimento: testemunha.
- Termo de Informação: quem não pode ser formalmente testemunha, mas é relevante para o esclarecimento dos fatos.
Exemplo: Se você ouve um servidor investigado, faz um Termo de Declarações; se ouve um colega que presenciou os fatos (testemunha), faz Termo de Depoimento. Já se ouve alguém que não pode ser testemunha legal (parente próximo), faz Termo de Informação.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta, pois segue exatamente a lógica legal descrita: cada termo é utilizado conforme a posição processual do ouvido, garantindo coerência e formalidade ao processo disciplinar.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Inverte termos e atribuições, confunde-se depoimento com condição de testemunha e outras hipóteses.
- B: Equívoco ao associar Termo de Declarações a quem não pode ser testemunha.
- C: Mistura a utilização dos termos, atribuindo declarações e depoimentos às pessoas erradas.
- E: Não prevê todas as possibilidades previstas na lei, omite o Termo de Informação.
Estratégia de Prova: Atenção para pegadinhas de inversão de conceitos e nomes! Leia devagar os tipos de termos e associe sempre à condição processual.
Doutrina, como Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo), reforça a necessidade do contraditório e adequada instrumentação das oitivas para garantir ampla defesa no PAD.
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Gabarito: alternativa D
Lei nº 20.656/2021 - Este Código estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná, visando, em especial, à proteção dos direitos fundamentais dos administrados e o melhor cumprimento dos fins da Administração.
Art. 139. As oitivas serão registradas em:
I - Termo de Declarações: quando a pessoa a ser ouvida estiver na condição de denunciante, vítima ou indiciado;
II - Termo de Depoimento: quando a pessoa estiver na condição de testemunha;
III - Termo de Informação: quando a pessoa não possa ser legalmente considerada como testemunha, mas deva ser ouvida para esclarecer o fato em apuração.
A alternativa D está em consonância com o artigo 139 da referida lei
Art. 139. As oitivas serão registradas em:
I - Termo de Declarações: quando a pessoa a ser ouvida estiver na condição de denunciante, vítima ou indiciado;
II - Termo de Depoimento: quando a pessoa estiver na condição de testemunha;
III - Termo de Informação: quando a pessoa não possa ser legalmente considerada como testemunha, mas deva ser ouvida para esclarecer o fato em apuração.
DECLARAÇÕES EU FAÇO SOBRE MIM
DEPOIMENTOS EU FALO SOBRE OS OUTROS
SOU ALEATÓRIA?? Então passo INFORMAÇÕES
As oitivas serão registradas em: Termo de Declarações: denunciante, vítima ou indiciado; Termo de Depoimento: testemunha; Termo de Informação: para esclarecer o fato em apuração.
- DECLARAÇÕES EU FAÇO SOBRE MIM
- DEPOIMENTOS EU FALO SOBRE OS OUTROS
- INFORMAÇÕES EU SÓ FALO DO FATO
Art. 139. As oitivas serão registradas em:
I - Termo de Declarações: quando a pessoa a ser ouvida estiver na condição de denunciante, vítima ou indiciado;
II - Termo de Depoimento: quando a pessoa estiver na condição de testemunha;
III - Termo de Informação: quando a pessoa não possa ser legalmente considerada como testemunha, mas deva ser ouvida para esclarecer o fato em apuração.
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