No que diz respeito à fiscalização contábil, financeira e o...

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Q3702396 Controle Externo
No que diz respeito à fiscalização contábil, financeira e orçamentária da administração pública, assinale a opção correta.  
Alternativas

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Comentário da questão:

Análise do tema e legislação aplicável:
A questão aborda a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da administração pública e os papéis do controle interno e externo. A principal base normativa é a Constituição Federal, art. 74, IV, que determina que cada Poder manterá um sistema de controle interno cujo dever é, entre outros, apoiar o controle externo.

Alternativa correta - B:
O controle interno de cada Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário) deve apoiar o controle externo, exercido principalmente pelo Tribunal de Contas (CF, art. 74, IV: "Os Poderes [...] manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional").
Exemplo prático: se uma auditoria interna do Executivo detecta uma irregularidade contábil, deve notificar o TCU, fornecendo informações para que o tribunal exerça de forma eficaz a fiscalização.

Justificativa:
Esse apoio é fundamental para garantir atuação efetiva do controle externo, fornecendo dados, acompanhando recomendações e implementando providências. Doutrina: segundo Evandro Martins Guerra, o controle interno serve como "primeira linha de defesa", alimentando o controle externo com informações estratégicas para a fiscalização e o julgamento de contas.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. A CGU realiza controle interno e não externo. O controle externo é de competência do TCU.

C) Errada. O TCU não susta execução de contratos diretamente, mas comunica ao Congresso Nacional, conforme CF, art. 71, §1º. Competência direta do TCU é para sustação de atos (não contratos).

D) Errada. O TCU aplica sanções, mas não promove ação de improbidade, atribuição do Ministério Público (CF, art. 129, III).

E) Errada. O TCU não tem competência para sustar o gasto; cabe ao Congresso Nacional sustar despesa não esclarecida (CF, art. 71, §1º).

Dica de prova: Atenção aos termos “controle externo” e “controle interno”, às competências constitucionais e aos sujeitos envolvidos. Palavras como “diretamente” e “promover ação” costumam ser pegadinhas!

Conclusão: O conhecimento detalhado das competências constitucionais é fundamental para evitar erros em provas. Esse tipo de questão é recorrente!

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O erro da letra D:

Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

§ 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

§ 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

O TCU vai propor ao CN a sustação. Ou seja, O tribunal de contas não o fará,.

Art. 74, IV, CF/88: “Os Poderes [...] manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.”

Significado:

  • Cada Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário) deve manter controle interno integrado e colaborar com o controle externo (TCU).
  • Ex.: Auditoria interna detecta irregularidade → informa ao TCU para fiscalização eficaz.

Doutrina: Evandro Martins Guerra: Controle interno é a primeira linha de defesa, alimentando o controle externo com informações estratégicas.

Análise das alternativas incorretas

  • A) CGU faz controle interno, não externo. Controle externo = TCU.
  • C) TCU não susta contratos diretamente → comunica ao Congresso (art. 71, §1º).
  • D) TCU aplica sanções, mas não promove ação de improbidade → competência do MP (art. 129, III).
  • E) TCU não susta gasto → Congresso susta despesa irregular (art. 71, §1º).

Art. 72 CF/88

  • Comissão mista (art. 166, §1º) pode solicitar esclarecimentos sobre despesas não autorizadas.
  • Se insuficientes → pede parecer do TCU.
  • Se irregular e grave → propõe sustação ao Congresso Nacional.

A opção correta é a B.

B) O controle interno de cada um dos Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) tem, entre outras finalidades, a de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Esta afirmativa está diretamente prevista na Constituição Federal, que estabelece as finalidades do sistema de controle interno:

• Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, o sistema de controle interno com a finalidade de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

A análise das demais opções revela:

A) • Incorreta. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).

• A Controladoria-Geral da União (CGU) realiza o controle interno (controle exercido dentro do mesmo poder) do Poder Executivo Federal.

C) • Incorreta. Em caso de ilegalidade em um ato (que não seja contrato), o TCU pode sustá-lo se o órgão ou entidade não atender ao prazo para regularização. Contudo, no caso de contrato, o ato de sustação deve ser adotado diretamente pelo Congresso Nacional. O TCU só decidirá a respeito (podendo sustar o contrato) se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo não efetivarem as medidas cabíveis no prazo de noventa dias.

D) • Incorreta. Compete ao TCU aplicar sanções (como multas) em caso de ilegalidade de despesa. Contudo, uma de suas funções institucionais é representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. O TCU não promove a ação de improbidade administrativa; ele apenas representa ao Ministério Público para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, se for o caso.

E) • Incorreta. Se a Comissão Mista Permanente (CMP) diante de indícios de despesas não autorizadas, considerar insuficientes os esclarecimentos prestados pela autoridade governamental, ela solicitará ao TCU pronunciamento conclusivo sobre a matéria. Caso o TCU entenda que a despesa é irregular, a Comissão Mista proporá ao Congresso Nacional a sustação do gasto se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública. O TCU, por si só, não faz a sustação do gasto nesse rito, a menos que se trate de um ato e não de um contrato ou que o Congresso Nacional e o Executivo se omitam, em rito diverso do exposto.

  • Parecer prévio do TCU → 60 DIAS, após o recebimento das contas do PR
  • Se o congresso nacional NÃO sustar o contrato em 90 DIAS - O TCU pode decidir
  • O TCU tem que encaminhar, TRIMESTRAL E ANUALMENTE, o relatório de suas atividades ao CN
  • Comissão mista permanente (CN) → pode solicitar à autoridade que esclareça em 5 DIAS

Não prestados os esclarecimentos, a comissão Irá solicitar pronunciamento ao TCU, no prazo de 30 DIAS (depois disso o TCU pode propor ao CN a sustação)

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