🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

Em relação às características do IP, assinale a opção correta.

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1666214 Direito Processual Penal
Em relação às características do IP, assinale a opção correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 12.830/2013, art. 2º, caput e § 1º: "Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais." Como a alternativa correta vincula a autoritariedade à presidência do IP por autoridade pública, especificamente o delegado de polícia, ela coincide com o comando legal e por isso é a certa.

Tema central: Características do IP
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque troca oficialidade por oficiosidade. Oficialidade significa que a investigação é desempenhada por órgãos oficiais do Estado, e não por particulares. Já a ideia de instauração sem provocação, quando cabível, corresponde à oficiosidade, nos crimes de ação pública, conforme o CPP, art. 5º, I.
B
Errada
Está errada porque atribui à oficiosidade o conteúdo da oficialidade. Dizer que o IP é atividade investigativa feita por órgãos oficiais e não por particulares é definição de oficialidade. A oficiosidade se refere à possibilidade de instauração de ofício pela autoridade policial nos crimes de ação penal pública.
C
Errada
Está errada porque confunde indisponibilidade com inquisitividade. A ausência de contraditório e ampla defesa plenos no IP decorre da inquisitividade. Já a indisponibilidade significa que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não pode arquivá-lo. O CPP, art. 17, é expresso: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."
D
Certa
A alternativa D está correta porque descreve a autoritariedade do inquérito policial como a sua condução por autoridade pública. Esse ponto tem apoio legal direto na Lei nº 12.830/2013, que atribui ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial. Portanto, a característica mencionada não é mera formulação doutrinária solta: ela corresponde à definição normativa da presidência do IP.
E
Errada
Está errada porque atribui à inquisitividade o conteúdo da indisponibilidade. A impossibilidade de a autoridade policial arquivar o inquérito após sua instauração decorre da indisponibilidade, não da inquisitividade. O critério jurídico decisivo é o CPP, art. 17: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."
Pegadinha da questão
A banca trocou os conceitos clássicos em pares muito próximos: oficialidade com oficiosidade e inquisitividade com indisponibilidade. A alternativa correta era a única que preservava a correspondência exata entre característica e conteúdo jurídico.
Dica para questões semelhantes
  • Separe oficialidade de oficiosidade: oficialidade trata de quem investiga; oficiosidade trata da instauração de ofício nos casos cabíveis.
  • Separe inquisitividade de indisponibilidade: inquisitividade envolve ausência de contraditório e ampla defesa plenos; indisponibilidade envolve a vedação de arquivamento pela autoridade policial.
  • Quando aparecer autoritariedade, procure a ideia de presidência do IP por autoridade pública, especialmente o delegado de polícia.
  • Se a alternativa mencionar arquivamento do inquérito pela autoridade policial, o filtro decisivo é o CPP, art. 17.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resposta : letra D

Características do IP macete: SEI DOIDÃO

Sigiloso - art 20 cpp c/c SV 14

Escrito - art 9 cpp

Inquisitivo - não é acusatório por isso não há ampla defesa e contraditório.

Dispensável - é prescindível ,se o titular já tiver os elementos mínimos de provas pode ser dispensável.

Oficial - é conduzido por um órgão oficial (policia judiciária)

Indisponível - art 17 cpp O delegado de policia não pode arquivar de ofício.

Discricionário - a autoridade policial tem discricionariedade para a dotar as medidas necessárias na condução do IP.

Administrativo - Não tem natureza jurisdicional,é unilateral.

Oficioso - pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial nos crimes de ação incondicionada e nos crimes de ação condicionada,através da representação.

GABARITO D

A autoritariedade impõe a presidência do IP a uma autoridade pública (delegado de polícia de carreira).

o IP é OODISEIA

OFICIAL

OFICIOSO

DISPENSÁVEL

INQUISITIVO

SIGILOSO

ESCRITO

INDISPONÍVEL

AUTORITARIEDADE

Fonte: Prof. Sengik

GABARITO - D

Apenas complementos:

 inquisitivo: significa dizer que o sujeito sob investigação, possível autor do crime, é um objeto de investigação. Não há contraditório, nem ampla defesa. Há somente os atos de investigação.

 Sigiloso (art. 20, CPP): o sigilo visa assegurar a elucidação dos fatos e o interesse da sociedade na solução do caso em exame. O sigilo característico dos inquéritos não se aplica aos advogados, independentemente de procuração. Com exceção aos casos em segredo de justiça legal ou determinado pelo juiz, hipóteses em que o advogado precisa estar constituído nos autos do inquérito.

Escrito (art. 9º, CPP): significar dizer que todas as peças em um só processado serão reduzidas a termo. Isto é, tudo que ocorre no inquérito será escrito e juntado aos autos do inquérito.

Dispensável (art. 12, CPP): o inquérito policial é peça auxiliar e não obrigatória, pois acompanhará a denúncia ou a queixa sempre que servir de base para seu oferecimento. Caso não sirva de base, em razão de já haver provas ou qualquer outro motivo, poderá ser dispensado.

 autoritariedade impõe que a presidência do IP a uma autoridade pública (delegado de polícia de carreira).

obs: A lei que regula a carreira de delagado de polícia assim dispõe:

Art. 2º, § 1.º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

Gabarito (D)

(A) A oficialidade significa que a atividade das autoridades policiais independe de qualquer espécie de provocação.

R.: Errado. A 0FICIALIDADE relaciona o entendimento de que a realização do IP é atribuição de órgão oficial de Estado, de polícia judiciária (presidida pelo Delegado de Polícia).

(B) A oficiosidade significa que o IP é uma atividade investigativa feita por órgãos oficiais, não podendo ficar a cargo de particulares.

R.: Errado. A 0FICI0SIDADE diz que a polícia, ao tomar conhecimento de uma infração penal, agirá de ofício, ou seja, sem provocação (iniciativa própria) em razão do poder-dever de agir. Porém, apenas quando em ação penal pública incondicionada.

(C) A indisponibilidade significa que o IP deve ser conduzido sem observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

R.: Errado. A INDISP0NIBILIDADE diz que algo é revestido pelo interesse público, não podendo o delegado, por conseguinte:

  • desistir do IP;
  • arquivar ou mandar arquivar o IP.

Art.17 A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

(D) A autoritariedade impõe a presidência do IP a uma autoridade pública (delegado de polícia de carreira).

R.: Certo. Correto, vamos verificar o que versa a Lei nº 12.830/13:

  • Art. 2º, § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

(E) A inquisitividade significa que, após sua instauração, o IP não pode ser arquivado pela autoridade policial.

R.: Errado. Na INQUISIÇÃO não se admite contraditório e nem ampla defesa, já que o IP sozinho não fundamenta sentença condenatória e porque não há necessidade da polícia avisar o suspeito de que está sendo investigando.

--------------------

Boa sorte e bons estudos.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo