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Q3331480 Legislação Federal
De acordo com os conceitos definidos na Lei nº 13.243/2016, referente ao Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, avalie se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmativas a seguir:

I. a Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) é uma fundação criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação.
II. o parque tecnológico é um complexo planejado de desenvolvimento empresarial e tecnológico, promotor da cultura de inovação, da competitividade industrial, da capacitação empresarial e da promoção de sinergias em atividades de pesquisa cientifica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação, entre empresas e uma ou mais ICTs, com ou sem vínculo entre si.
III. o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) é uma estrutura instituída por uma ou mais ICTs, com ou sem personalidade jurídica própria, que tenha por finalidade a gestão de política institucional de inovação e por competências mínimas as atribuições previstas nesta Lei.

As afirmativas I, II e III são respectivamente:
Alternativas

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Comentário – Lei nº 13.243/2016 (Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação):

Tema central: A questão cobra o conhecimento dos conceitos fundamentais definidos pela Lei nº 13.243/2016 e também na Lei nº 10.973/2004, especialmente sobre ICT, parque tecnológico e NIT.

Fundamentação legal:
Lei nº 10.973/2004, Art. 2º, incisos IV, V e VI:
IV: ICT é órgão, entidade pública (direta/indireta) ou privada sem fins lucrativos, que inclua pesquisa em sua missão, não se limitando a fundação.
V: NIT é núcleo constituído por uma ou mais ICTs para gerir a política de inovação.
VI: Parque tecnológico é complexo planejado que promove a interação entre empresas e ICTs para inovação.

Análise das afirmativas:

I. Falsa. Limita equivocadamente a figura da ICT a fundação de apoio. A lei tem conceito mais amplo, não restringindo à natureza fundacional ou à atividade de apoio, mas a qualquer entidade, pública ou privada sem fins lucrativos, vocacionada à pesquisa (Art. 2º, IV).

II. Verdadeira. O enunciado se alinha ao conceito jurídico: parque tecnológico é um ambiente planejado voltado ao desenvolvimento tecnológico e à promoção de sinergias entre empresas e ICTs, conforme dispõe o Art. 2º, VI da Lei nº 10.973/2004. Exemplo: Parque Tecnológico de São José dos Campos promove essa integração.

III. Verdadeira. Está em conformidade com o Art. 2º, V, pois competências mínimas e possibilidade de gestão por múltiplas ICTs ou com personalidade jurídica própria são pontos previstos na legislação.

Justificativa da alternativa correta – Letra C (F, V, V):
As letras A, B, D e E estão erradas porque não respeitam, simultaneamente, o conceito legal atualizado dos três institutos (ICT, parque tecnológico e NIT).

Pegadinha: Atenção à limitação da ICT apenas à fundação (afirmativa I), o que não está na lei. Termos genéricos, como "promoção de sinergias", reforçam a pertinência da afirmativa II.

Dica prática: Em concursos, sempre questione definições restritivas ou exemplificativas: a Lei é taxativa ao definir ICT, NIT e parques tecnológicos. Consulte doutrina como Eduardo Ariente, Curso de Direito da Inovação, que aprofunda as diferenças e aplicações dessas figuras.

Gabarito: C) F, V e V

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Cabarito: C

I – Falsa

A definição apresentada na afirmativa I não corresponde ao conceito de ICT (Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação), mas sim ao conceito de fundação de apoio, que é uma entidade criada para apoiar ICTs em projetos de pesquisa, ensino, extensão, desenvolvimento e inovação.

A definição correta de ICT está no Art. 2º, inciso V da Lei nº 10.973/2004 (alterada pela Lei nº 13.243/2016):

“Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tenha por missão institucional executar atividades de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico.”

Portanto, ICT não é uma fundação de apoio, e sim uma instituição cuja missão principal é a realização de atividades de pesquisa científica e tecnológica.

I) Falsa.

Ele fala sobre a Fundação de apoio: "é uma fundação criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação."

Resumindo muito, o ICT se trata de um Órgão de desenvolvimento Tecnológico.

Dica pra lembrar do item II (Parque Tecnológico), geralmente quando se fala em sinergias, é referente ao Parque Tecnológico.

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