Quando do julgamento de qualquer processo verificar-se que ...
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Gabarito: A
Interpretação do Tema: A questão trata da possibilidade de o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em matéria eleitoral no julgamento de processo. O ponto central é a cláusula de reserva de plenário e as normas regimentais e constitucionais vinculadas.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 97: “Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.”
Regimento Interno do TRE-PR, Art. 24, I, “c”: Compete ao Tribunal, em sua composição plenária: "(...) as arguições de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, em matéria eleitoral;"
Jurisprudência: O STF, na ADI 3.345, ratifica que a cláusula de reserva de plenário é obrigatória mesmo aos tribunais regionais eleitorais.
Conceito Central: Para garantir legitimidade e segurança jurídica, a declaração de inconstitucionalidade exige decisão da maioria absoluta do órgão colegiado, nunca de órgão fracionário.
Exemplo Prático: Imagine que um partido questione no TRE-PR dispositivo de lei municipal que interfira com as eleições. O Tribunal deverá deliberar, em plenário, se essa lei é inconstitucional, observando a maioria absoluta.
Justificativa da Alternativa Correta (A): Está correta, pois reflete literalmente a exigência constitucional (art. 97) e o Regimento Interno (art. 24). O tribunal pode declarar inconstitucionalidade, desde que respeitado o quórum do plenário, conforme exige a cláusula de reserva de plenário.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Errada: O TRE-PR pode sim declarar inconstitucionalidade, desde que observada a cláusula.
C) Errada: Há previsão expressa no Regimento Interno do TRE-PR.
D) Errada: Não se submete ao TSE, a deliberação é própria do TRE, respeitada a regra do plenário.
E) Errada: Não depende de requerimento do Procurador; também não há exigência de suspensão automática para deliberação futura.
Pegadinhas: Cuidado com falsas limitações de competência ou exigências procedimentais inexistentes, além da correta identificação da exigência do quórum de plenário!
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Parágrafo único. Somente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, poderá o Tribunal declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato do Poder Público (art. 53, § 1º, deste Regimento).
Art. 53. § 1º Somente pelo voto da maioria absoluta de seus juízes, poderá o Tribunal declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público.
Gabarito A, e também está em conformidade com o novo Regimento Interno do TRE-PR:
http://www.tre-pr.jus.br/legislacao/regimento-interno/legislacao-administrativa
Art. 65. O Tribunal deliberará por maioria de votos, com a presença mínima de 04 (quatro) de seus Juízes, incluído o Presidente da sessão, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento.
§1º Somente pelo voto da maioria absoluta dos Juízes do Tribunal poderá ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público.
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"Se você não tem dom, tenha vontade."
GABARITO A
Art. 90. O Tribunal, ao conhecer de qualquer feito, se verificar que é imprescindível decidir sobre a validade ou não de lei ou ato do Poder Público em face da Constituição, suspenderá a decisão para deliberar, na sessão seguinte, preliminarmente, sobre o incidente de inconstitucionalidade.
§ 1º A arguição de inconstitucionalidade poderá ser formulada pelo Relator do processo, por qualquer dos Juízes ou pelo Procurador Regional Eleitoral, logo em seguida à apresentação do relatório.
(...)
§ 3º Só pelos votos de quatro de seus membros, constitutivos da maioria absoluta, o Tribunal poderá, acolhendo o incidente, declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público.
A Arguição de Inconstitucionalidade poderá ser formulada:
↳ pelo Relator do Processo.
↳ por qualquer dos Juízes.
↳ pelo Procurador Regional Eleitoral.
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"Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura. O homem se torna muitas vezes o que ele procura."
Só complementando : Prevista no art. 97 da Constituição da Republica Federativa do Brasil , a cláusula de reserva do plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial (art. 93, XI CRFB/88), ou seja, pelo tribunal pleno.
Fonte : https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/991629/o-que-se-entende-por-clausula-de-reserva-do-plenario-claudio-campos
Fé em DEUS!
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