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Q873329 Legislação Federal
A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, que for classificada como secreta, terá como prazo máximo de restrição de acesso:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão trata da classificação da informação quanto ao prazo máximo de restrição de acesso em órgãos e entidades públicas, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), enfocando especificamente o nível de sigilo denominado "secreta".

Fundamentação Legal:

O tema está regulado pela Lei nº 12.527/2011:

Art. 24, § 1º, II:

“Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: II - secreta: 15 (quinze) anos;

Explanação do Tema:

A legislação determina que, se uma informação for classificada como secreta por ser imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado, ela permanecerá inacessível pelo prazo máximo de 15 anos. Após esse período, a informação deve ser disponibilizada ao público, salvo nova reclassificação fundamentada.

Exemplo prático:

Suponha que uma informação fiscal de um contrato municipal sobre segurança estratégica seja classificada como secreta em março de 2020. Ela só poderá ser acessada publicamente, ordinariamente, a partir de março de 2035.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C – 15 anos é a única correta, nos termos do art. 24, § 1º, II, da Lei nº 12.527/2011.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) 05 anos: Prazo equivale ao da classificação “reservada”, não à "secreta".
  • B) 10 anos: Não existe esse prazo na lei para qualquer nível de sigilo.
  • D) 25 anos: Prazo máximo para classificação “ultrassecreta”.
  • E) 30 anos: Não previsto para qualquer classificação.

Pegadinha: A confusão é comum entre os prazos das diferentes classificações – atenção à literalidade!

Doutrina: Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Acesso à Informação) reforça que o prazo de 15 anos é o correto para o grau “secreta”.

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Comentários

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(C)

Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

§ 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 


II - secreta: 15 (quinze) anos; e 


III - reservada: 5 (cinco) anos. 

RESERVA 05

SECRETA 15

ULTRASSECERTA: 25

os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista na LAI, vigoram a partir da data de sua produção e, no caso das informações secretas, será de 15 anos.

C

0 5 -Reservada

1 5 - Secreta

2 5 - Ultrassecreta 

 o 5 fica fixo! 

Fonte: Coleguinhas do QC

Só complementando as informações dos colegas, as ULTRASSECRETAS podem ser prorrogadas por mais 25 anos.

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