A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, obse...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão trata da classificação da informação quanto ao prazo máximo de restrição de acesso em órgãos e entidades públicas, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), enfocando especificamente o nível de sigilo denominado "secreta".
Fundamentação Legal:
O tema está regulado pela Lei nº 12.527/2011:
Art. 24, § 1º, II:
“Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: II - secreta: 15 (quinze) anos;”
Explanação do Tema:
A legislação determina que, se uma informação for classificada como secreta por ser imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado, ela permanecerá inacessível pelo prazo máximo de 15 anos. Após esse período, a informação deve ser disponibilizada ao público, salvo nova reclassificação fundamentada.
Exemplo prático:
Suponha que uma informação fiscal de um contrato municipal sobre segurança estratégica seja classificada como secreta em março de 2020. Ela só poderá ser acessada publicamente, ordinariamente, a partir de março de 2035.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C – 15 anos é a única correta, nos termos do art. 24, § 1º, II, da Lei nº 12.527/2011.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) 05 anos: Prazo equivale ao da classificação “reservada”, não à "secreta".
- B) 10 anos: Não existe esse prazo na lei para qualquer nível de sigilo.
- D) 25 anos: Prazo máximo para classificação “ultrassecreta”.
- E) 30 anos: Não previsto para qualquer classificação.
Pegadinha: A confusão é comum entre os prazos das diferentes classificações – atenção à literalidade!
Doutrina: Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Acesso à Informação) reforça que o prazo de 15 anos é o correto para o grau “secreta”.
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Comentários
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(C)
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
RESERVA 05
SECRETA 15
ULTRASSECERTA: 25
os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista na LAI, vigoram a partir da data de sua produção e, no caso das informações secretas, será de 15 anos.
C
0 5 -Reservada
1 5 - Secreta
2 5 - Ultrassecreta
o 5 fica fixo!
Fonte: Coleguinhas do QC
Só complementando as informações dos colegas, as ULTRASSECRETAS podem ser prorrogadas por mais 25 anos.
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