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Q3615004 Direito Eleitoral
Preencha as lacunas e assinale a alternativa correta.

Em relação a sua capacidade eleitoral, é possível dividir os militares em três categorias: os conscritos são ___________, razão pela qual não podem concorrer a cargo eletivo ou votar; os militares na ativa não podem se filiar a partido político, mas podem ser candidatos. Entre esses, aqueles com menos de dez anos de serviço devem deixar a corporação, ou ser licenciados, ____________, enquanto aqueles com dez anos ou mais de atuação serão mandados para reserva se ____________.
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Tema central: A questão versa sobre a capacidade eleitoral dos militares, notadamente sobre as restrições previstas para conscritos e militares de carreira, conforme a Constituição Federal.

Legislação Aplicável:

Constituição Federal:

Art. 14, §2º, II, “c”: “Não podem alistar-se como eleitores: [...] II – os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos;”
Art. 14, §8º: “O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.”

Interpretação e exemplo prático:

Conscritos: são aqueles que prestam o serviço militar obrigatório, inalistáveis por força constitucional, logo, não podem votar nem ser votados.
Militar da ativa com menos de dez anos: pode ser candidato, mas precisa se afastar da corporação se candidato, ou seja, solicitar licença ou desligamento ao registrar candidatura.
Militar com dez anos ou mais: será agregado durante a candidatura e, se eleito, passará automaticamente para a inatividade com a diplomação.
Exemplo: João, conscrito, não pode registrar candidatura nem votar. Pedro, sargento com 8 anos de serviço, só poderá concorrer se se afastar. Carlos, oficial com 12 anos de serviço, será mandado para a reserva se for eleito.

Justificativa da alternativa correta (D):

• “Os conscritos são inalistáveis”: Exatamente como dispõe a CF.
• “devem deixar a corporação, ou ser licenciados, se candidatos”: O afastamento é exigido no momento da candidatura, não apenas se eleitos.
• “serão mandados para reserva se eleitos”: A passagem para a inatividade só se concretiza com a eleição e diplomação.

Por que as demais estão erradas:

A, B e E: Usam “impedidos de se candidatar” ou “impedidos de votar”, termos genéricos e incorretos, pois a CF utiliza “inalistáveis” (Art. 14, §2º).
B e C: Trocam a ordem de afastamento e passagem para inatividade. O correto é: afastamento ao se candidatar (não apenas se eleito).
C: Diz “se eleitos” para quem tem menos de dez anos, o que contradiz o texto constitucional.

Possível pegadinha: Atenção à palavra inalistáveis — o termo técnico constitucional — e ao momento do afastamento, que ocorre ao se candidatar, não somente após eleição!

Doutrina: José Jairo Gomes ressalta: conscritos não possuem capacidade eleitoral ativa nem passiva; militares na ativa submetem-se à regra dos dez anos de serviço.

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Letra D

inalistáveis / se candidatos / eleitos

CF. Art. 14 § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

GAB. D Se for levar em consideração a literalidade da CF, não teria assertiva correta.

"aqueles com dez anos ou mais de atuação" 

  • CF/88 | Art. 14. § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

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