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Q3768289 Direito Eleitoral
As eleições no Brasil ocorrem em anos pares, com alternância entre eleições nacionais e locais. Sobre a dinâmica eleitoral brasileira, é correto afirmar que:
Alternativas

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GABARITO A

No Brasil Império, o voto era censitário (baseado na renda). A Constituição de 1824 exigia uma renda mínima de 100 mil réis anuais para votar nas assembleias paroquiais.

A Constituição de 1891 extinguiu o critério de renda, permitindo tecnicamente que homens pobres votassem. Na prática, a exclusão continuou por outra via: a proibição do voto aos analfabetos e mendigos. Como a grande maioria da população pobre não sabia ler nem escrever, eles permaneceram fora do processo eleitoral durante quase toda a República. 

Contudo, tecnicamente e formalmente, ainda que não materialmente, após a Proclamação da República os homens pobres (maiores de vinte e um anos) puderam votar.

Mulheres (Sufrágio Feminino)

O direito ao voto feminino foi instituído nacionalmente pelo Código Eleitoral de 1932 (Decreto nº 21.076). Embora o decreto de 1932 tenha garantido o direito, ele foi consolidado na Constituição de 1934. Inicialmente, o voto era facultativo para as mulheres e obrigatório para os homens. Tornou-se obrigatório para ambos os sexos apenas em 1946. 

Curiosidade Histórica: Os analfabetos podiam votar no Brasil Império (desde que tivessem a renda exigida). Eles foram proibidos de votar apenas em 1881, pela Lei Saraiva, proibição que se estendeu por mais de 100 anos até a redemocratização em 1985. 

B) Incorreta. Historicamente, o voto no Brasil foi aberto (público) durante a maior parte do tempo, o que facilitava fraudes, ameaças e o controle de eleitores por chefes locais. 

O voto secreto só se tornou uma realidade nacional em 1932, com a criação do primeiro Código Eleitoral. 

C) Errado. CF, Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

V - a filiação partidária;

D e E) Incorretas, pois tais hipóteses são vedados, conforme L 9.504:

Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:    (Vide ADPF Nº 548)

I - entidade ou governo estrangeiro;

II - órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

III - concessionário ou permissionário de serviço público;

IV - entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

V - entidade de utilidade pública;

VI - entidade de classe ou sindical;

VII - pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.

VIII - entidades beneficentes e religiosas;      (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

IX - entidades esportivas;    (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

X - organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;      (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

XI - organizações da sociedade civil de interesse público. 

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