De acordo com a Constituição Federal, quais pessoas têm a ob...

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Q3947482 Direito Eleitoral
De acordo com a Constituição Federal, quais pessoas têm a obrigatoriedade de votar no Brasil? 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 14, § 1º, I e II: "O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos." Como a questão pergunta quem tem a obrigatoriedade de votar, a resposta correta é a alternativa que corresponde aos alfabetizados entre 18 e 70 anos, pois fora desse recorte estão hipóteses constitucionais expressas de facultatividade.

Tema central: Obrigatoriedade do voto
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a emissão de RG não é critério constitucional para obrigatoriedade do voto. O art. 14, § 1º, I e II, usa como critérios a idade e as hipóteses expressas de facultatividade. Além disso, a alternativa ignora que menores de 16 anos não entram na obrigatoriedade e que entre 16 e 18 anos o voto é facultativo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque traduz a regra constitucional com as exceções expressas. A CF torna obrigatório o voto para os maiores de 18 anos, mas retira essa obrigatoriedade dos analfabetos e dos maiores de 70 anos. Por isso, o grupo compatível com a obrigatoriedade, nos termos da Constituição, é o das pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos.
C
Errada
Está errada porque a Constituição não torna obrigatório o voto para todos a partir de 16 anos. Ao contrário, o art. 14, § 1º, II, c, afirma expressamente que o voto é facultativo para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
D
Errada
Está errada porque a Constituição não distingue brasileiros natos e naturalizados para definir obrigatoriedade do voto. O critério constitucional é etário, com exceções expressas de facultatividade para analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18 anos.
E
Errada
Está errada por dois motivos constitucionais objetivos: a CF fixa 18 anos, e não 21, como marco da obrigatoriedade; além disso, o art. 14, § 1º, II, a, prevê expressamente que o voto dos analfabetos é facultativo, não obrigatório.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre poder votar e ser obrigado a votar: aos 16 anos há facultatividade, não obrigatoriedade, e os analfabetos também não estão sujeitos ao voto obrigatório.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pelo art. 14, § 1º: regra é obrigatoriedade para maiores de 18 anos.
  • Antes de marcar a alternativa, exclua as três hipóteses expressas de facultatividade: analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18 anos.
  • Desconfie de alternativas que usem critérios estranhos ao texto constitucional, como RG, nacionalidade nata ou idade de 21 anos.

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Comentários

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CF, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

(...)

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

GAB B

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