Fábio, que tem onze anos de idade, foi surpreendido prati...
Considerando-se essa situação hipotética e o que dispõe o ECA, poderá ser aplicada a Fábio a medida de
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Tema central e legislação aplicável:
A questão aborda medidas aplicáveis a crianças (menores de 12 anos) que praticam ato infracional, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ponto-chave está na distinção das medidas previstas para crianças e adolescentes. Veja o que diz a lei:
Art. 2º do ECA: “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”
Art. 101 do ECA: Traz as medidas de proteção que podem ser aplicadas às crianças, entre elas, a colocação em família substituta (inciso VIII).
Estes artigos deixam claro que para crianças, não se aplicam medidas socioeducativas (como advertência ou prestação de serviços), mas sim medidas de proteção.
Jurisprudência e doutrina:
O STJ (REsp 1.112.042/SP) reforça que crianças só podem ser submetidas às medidas do art. 101, jamais às socioeducativas. Doutrinadores como Maria Helena Diniz também reforçam este entendimento: somente as medidas protetivas se aplicam a menores de 12 anos.
Exemplo prático:
Se uma criança de 10 anos cometer furto, a autoridade pode decidir por sua inclusão em programa de orientação familiar (art. 101, IV), mas nunca interná-la ou aplicar-lhe prestação de serviço comunitário.
Justificativa da alternativa correta (D):
O ECA permite a colocação em família substituta (art. 101, VIII), uma das medidas protetivas cabíveis em caso de ato infracional praticado por criança, especialmente se a família original não cumprir suas funções protetivas. Por isso, esta é a alternativa correta.
Análise das alternativas incorretas:
A a C e E: Advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços e inserção em semiliberdade são medidas socioeducativas (art. 112), exclusivas para adolescentes (de 12 a 18 anos). Ao confundi-las com as protetivas, o aluno pode errar a questão.
Pegadinha: Atentar para a idade do envolvido. Crianças nunca recebem medidas socioeducativas!
Resumo final: Crianças (menores de 12 anos) só podem receber medidas protetivas, como a colocação em família substituta (art. 101). Medidas socioeducativas (art. 112) são restritas a adolescentes.
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Comentários
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Resposta: letra d), pois é a única que se apresenta como MEDIDA PROTETIVA, visto que para a criança se aplica MEDIDA PROTETIVA, enquanto que para o adolescente se aplica MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. Frise-se, Fábio tem 11 (onze) anos de idade segunda a questão.
Vamos lá pessoal ...
Fábio = 11 anos de idade
Criança = Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Fábio cometeu infração penal de furto, todavia, como é considerado CRIANÇA, sujeitará à MEDIDA PROTETIVA.
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - acolhimento institucional;
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;
IX - colocação em família substituta.
Olá Bom dia! Nossa, fiquei pensando porque colocação em família substituta? Depois das respostas anteriores dos caros colegas, esclareceu...Porque ainda é Criança, e as outras alternativas só se aplica a adolescentes. O que restou foi somente a questão mencionada.
Valeu galera!!!
A criança (até 12 anos incompletos) está sujeita somente à medida protetiva e NÃO à medida socioeducativa, como estão os adolescentes.
Nada a ver essa questão. Realmente, entre as alternativas, a única que corresponde a uma medida que pode ser imposta a uma criança é a "colocação em família substituta", mas falar nessa medida hipotética para um ato de furto é absurdo.
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