No que diz respeito a direitos e garantias fundamentais, ass...
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1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão aborda os direitos e garantias fundamentais, especialmente os remédios constitucionais e garantias processuais, com foco nas hipóteses de perda ou suspensão de direitos políticos, tema fundamental no Direito Constitucional.
2. Base Legal
A alternativa correta tem por base o art. 15, IV, da Constituição Federal:
“É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII.”
O art. 5º, VIII, complementa: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa (…) salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa.”
3. Tema Central e Exemplo Prático
A perda ou suspensão dos direitos políticos ocorre, por exemplo, quando alguém se nega a prestar o serviço militar obrigatório por convicção religiosa, mas também se recusa à prestação alternativa prevista em lei. Nesse caso, poderá ter seus direitos políticos suspensos.
4. Justificativa da Alternativa Correta (E)
A letra E está correta pois reflete fielmente o texto constitucional, abordando a hipótese de suspensão dos direitos políticos quando o cidadão se recusa a cumprir obrigação imposta a todos ou a prestação alternativa.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) Erro: Não é qualquer cidadão que pode propor ação civil pública; esta é reservada ao Ministério Público, associações e outros legitimados.
B) Erro: Apenas tratados aprovados por 3/5 de ambas as casas em dois turnos equivalem a emenda constitucional; os demais têm status supralegal ou de lei ordinária.
C) Erro: A CF (art. 12, §4º, II, “b”) permite a dupla nacionalidade em caso de imposição pela lei estrangeira, não havendo perda da nacionalidade brasileira.
D) Erro: Militares com mais de 10 anos de serviço são afastados da atividade apenas se eleitos, não como candidatos (art. 14, §8º, CF).
6. Dica para Prova
Fique atento ao uso de expressões genéricas como “qualquer cidadão”, pois servem para ações populares, mas não para civis públicas. Atenção também às condições de perda/suspensão dos direitos políticos na Constituição.
7. Doutrina
José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam que a recusa injustificada a obrigações ou suas alternativas resulta, sim, em suspensão de direitos políticos.
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Comentários
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(a) art. 5°, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
(b) art. 5°, LXXVIII, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
(c) art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
(d) art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
(e) Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
Obs: Sobre a alternativa (e) o CESPE e a FCC consideram somante a perda doa direitos políticos!
No meu ver isso e caso de suspeção e o unico caso que admite a perda e o fato da perda da nacionalidade depois do transito em julgado pelo orgão competente, eu realmente não compreendi essa questão.
A) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Os legitimados para pleitear a ação civil pública são: o Ministério Público; as pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), bem como suas entidades paraestatais, porque tanto estas como aquelas podem infringir normas de direito material de proteção aos bens tutelados nesta ação, expondo-se ao controle judicial de suas condutas.
AÇÃO POPULAR requisito é que o autor seja cidadão brasileiro e que esteja devidamente inscrito na justiça eleitoral.
hipótese? se o cara não cumprir obrigação imposta a todos ou prestação alternativa prevista em lei ele perderá ou será suspenso seus direitos politicos .sei não viu
no caso da letra E, teria perda ou suspensão recusa de cumprir obrigação a todos imposta E prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;, não uma ou outra.
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