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Q2298406 Direito Constitucional
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O Artigo 15 da Constituição Brasileira estabelece que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal ou de Prefeito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. 

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