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Q419516 Direito Constitucional
Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. De acordo com a Constituição Federal do Brasil, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante

I. plebiscito.

II. referendo.

III. iniciativa popular.

IV. iniciativa parlamentar.
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Direitos Políticos: Soberania Popular

Interpretação do Tema:

Esta questão aborda os Direitos Políticos, especificamente os mecanismos constitucionais de exercício da soberania popular. O objetivo é identificar quais instrumentos previstos na Constituição Federal permitem a participação direta da população nas decisões políticas.

Legislação Aplicável:

Constituição Federal, Art. 14:
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.

Explicação do Tema Central:

A Constituição prevê que o povo pode participar diretamente das decisões políticas por votação e através de instrumentos de democracia direta: plebiscito, referendo e iniciativa popular. Não existe previsão de “iniciativa parlamentar” como forma de exercício direto da soberania popular.

Exemplo Prático:

Imagine um projeto de lei criado por cidadãos (iniciativa popular), como a “Lei da Ficha Limpa”. Trata-se de um instrumento em que o povo propõe uma lei diretamente ao Congresso, exercendo sua soberania.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa “A” está correta porque engloba apenas os mecanismos expressos no art. 14 (plebiscito, referendo, iniciativa popular). Esses são os mecanismos constitucionais de exercício direto do poder pelo povo.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • B) Inclui a “iniciativa parlamentar”, que não faz parte dos mecanismos constitucionais de soberania popular.
  • C) e D) Omitiram opções fundamentais previstas no art. 14, tornando-as incompletas.
  • E) Inclui a “iniciativa parlamentar”, que é, na verdade, um mecanismo de atuação dos próprios parlamentares, não do povo de forma direta.

Pegadinha:

A alternativa “iniciativa parlamentar” é uma pegadinha frequente em provas. Fique atento: apenas o plebiscito, referendo e iniciativa popular são mecanismos de democracia direta previstos na Constituição.

Doutrina:
José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes destacam que esses três instrumentos são as formas constitucionais de exercício direto da vontade popular.

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Gabarito: letra “a”


CF/88

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I – plebiscito;

II – referendo;

III – iniciativa popular.


No ordenamento jurídico brasileiro, o plebiscito constitui consulta popular prévia sobre matéria política ou institucional, antes de sua formulação legislativa.


Já o referendo constitui consulta posterior à aprovação de projeto de lei ou de emenda constitucional, para ratificação ou rejeição, configurando um e outro instrumento de exercício da soberania popular.


Ainiciativa popular  refere-se a projetos de lei que poderão ser propostos pelos próprios cidadãos ao Poder Legislativo. 

Condições:

“A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles”. 

(§ 2º do artigo 61 da CF)


Síntese:

- Plebiscito: consulta PRÉVIA. (P - P)

- Referendo: consulta POSTERIOR. Ratifica ou rejeita, portanto, POSTERIOR. ( R - R - R)

- Iniciativa Popular: projeto de lei elaborado pelo próprio povo à Câmara dos Deputados. 1% | 5 Estados | 0,3%.


Importante: A convocação de plebiscito e a autorização de referendo são da competência exclusiva do Congresso Nacional. ( Art. 49 da CF/88)

GABARITO: A

CF/88

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I – plebiscito;

II – referendo;

III – iniciativa popular.

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular.

SUFRÁGIO UNIVERSAL= PRI

Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular.

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os instrumentos de participação popular direta.

Análise das alternativas:

Assertiva I - Correta! Trata-se de instrumento de consulta à população anterior à pratica do ato. Art. 14, CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; (...)".

Assertiva II - Correta! Trata-se de instrumento de consulta à população posterior à pratica do ato, a fim de saber se a população ratifica ou não a decisão tomada. Art. 14, CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...) II - referendo; (...)".

Assertiva III - Correta! A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Art. 14, CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...) III - iniciativa popular".

Assertiva IV - Incorreta. Não há tal previsão do artigo 14, pois a iniciativa parlamentar é instrumento da participação indireta, não direta.

Gabarito:

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (apenas I, II e III).

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