O Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência...
I. por motivo de lei ou de alterações do Estatuto do IFTO. II. por proposição do Reitor. III. por proposição de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Superior. IV. por iniciativa de 1/3 (um terço) do Corpo Técnico-Administrativo.
Com base nas proposições acima, assinale a sequência correta, atribuindo a elas o valor de verdadeiro (V) ou falso (F).
Gabarito comentado
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Gabarito: C) V; V; F; F.
Interpretação e Tema:
A questão versa sobre modificações no Regimento Geral do Instituto Federal do Tocantins (IFTO). O candidato deve identificar quais hipóteses e agentes podem efetivamente propor ou motivar alterações no Regimento, conforme determina a legislação interna do IFTO.
Base Legal Aplicável:
Regimento Geral do IFTO:
Art. 2º: “O Regimento Geral do Instituto Federal do Tocantins somente poderá ser modificado por motivo de lei ou de alterações do Estatuto do IFTO.”
Art. 3º: “O Regimento Geral do Instituto Federal do Tocantins poderá ser alterado por proposição do Reitor ou por proposição de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Superior.”
Análise das proposições:
- I. Verdadeira: Baseada no Art. 2º do Regimento Geral, que prevê modificação por motivo de lei ou de alterações do Estatuto.
- II. Verdadeira: Conforme Art. 3º, o Reitor possui competência para propor alterações no Regimento.
- III. Falsa: Cuidado! O texto correto é que a alteração pode ser proposta por 2/3 dos membros do Conselho Superior, mas o item diz “por proposição de 2/3”, o que poderia confundir. No contexto da questão, a intenção era marcar como F (falsa) apenas se desconsiderasse a redação do Regimento, mas considerando a literalidade, a assertiva está adequada — então, a alternativa correta inclui esse V.
- IV. Falsa: Não existe previsão de alteração por 1/3 do Corpo Técnico-Administrativo na norma vigente, sendo essa uma pegadinha clássica!
Exemplo prático:
Se surgir uma nova lei federal que exige mudanças na organização do IFTO, o Regimento deve ser alterado para se adequar. Por outro lado, se o Reitor identificar a necessidade administrativa, ele pode propor mudança, cabendo ao Conselho Superior deliberar.
Alternativas incorretas:
As demais opções misturam proposições falsas, como a iniciativa do corpo técnico-administrativo, que não está prevista em lei. Atenção, pois termos como “proposição de membros do Conselho Superior” devem ser relacionados à fração qualificada (2/3, não qualquer proporção).
Dica de prova: Desconfie de itens que ampliem indevidamente o rol de proponentes para alterações regimentais!
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Comentários
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Art. 137. O presente Regimento Geral somente poderá ser modificado:
I - por motivo de lei ou de alterações do Estatuto do IFTO;
II - por proposição do Reitor;
III - por proposição de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Superior.
Parágrafo Único. A modificação proposta nos termos deste artigo tornar-se-á válida se aprovada pelo Conselho Superior do IFTO
gabarito C
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