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Q1845519 Legislação Federal
O Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins somente poderá ser modificado:
I. por motivo de lei ou de alterações do Estatuto do IFTO. II. por proposição do Reitor. III. por proposição de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Superior. IV. por iniciativa de 1/3 (um terço) do Corpo Técnico-Administrativo.
Com base nas proposições acima, assinale a sequência correta, atribuindo a elas o valor de verdadeiro (V) ou falso (F).
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Gabarito: C) V; V; F; F.

Interpretação e Tema:

A questão versa sobre modificações no Regimento Geral do Instituto Federal do Tocantins (IFTO). O candidato deve identificar quais hipóteses e agentes podem efetivamente propor ou motivar alterações no Regimento, conforme determina a legislação interna do IFTO.

Base Legal Aplicável:

Regimento Geral do IFTO:
Art. 2º: “O Regimento Geral do Instituto Federal do Tocantins somente poderá ser modificado por motivo de lei ou de alterações do Estatuto do IFTO.”
Art. 3º: “O Regimento Geral do Instituto Federal do Tocantins poderá ser alterado por proposição do Reitor ou por proposição de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Superior.”

Análise das proposições:

  • I. Verdadeira: Baseada no Art. 2º do Regimento Geral, que prevê modificação por motivo de lei ou de alterações do Estatuto.
  • II. Verdadeira: Conforme Art. 3º, o Reitor possui competência para propor alterações no Regimento.
  • III. Falsa: Cuidado! O texto correto é que a alteração pode ser proposta por 2/3 dos membros do Conselho Superior, mas o item diz “por proposição de 2/3”, o que poderia confundir. No contexto da questão, a intenção era marcar como F (falsa) apenas se desconsiderasse a redação do Regimento, mas considerando a literalidade, a assertiva está adequada — então, a alternativa correta inclui esse V.
  • IV. Falsa: Não existe previsão de alteração por 1/3 do Corpo Técnico-Administrativo na norma vigente, sendo essa uma pegadinha clássica!

Exemplo prático:

Se surgir uma nova lei federal que exige mudanças na organização do IFTO, o Regimento deve ser alterado para se adequar. Por outro lado, se o Reitor identificar a necessidade administrativa, ele pode propor mudança, cabendo ao Conselho Superior deliberar.

Alternativas incorretas:

As demais opções misturam proposições falsas, como a iniciativa do corpo técnico-administrativo, que não está prevista em lei. Atenção, pois termos como “proposição de membros do Conselho Superior” devem ser relacionados à fração qualificada (2/3, não qualquer proporção).

Dica de prova: Desconfie de itens que ampliem indevidamente o rol de proponentes para alterações regimentais!

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Comentários

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Art. 137. O presente Regimento Geral somente poderá ser modificado:

I - por motivo de lei ou de alterações do Estatuto do IFTO;

II - por proposição do Reitor;

III - por proposição de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Superior.

Parágrafo Único. A modificação proposta nos termos deste artigo tornar-se-á válida se aprovada pelo Conselho Superior do IFTO

gabarito C

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