A partir da interpretação do Art. X da Constituição da Repúb...

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Q3883334 Direito Constitucional
A partir da interpretação do Art. X da Constituição da República, João obteve uma norma de eficácia limitada e princípio programático.
No curso do processo de interpretação, ao resolver as conflitualidades intrínsecas da norma constitucional em uma situação concreta, atribuiu maior preeminência a certos valores colhidos no ambiente sociopolítico em detrimento de outros, o que influiu diretamente no delineamento do significado que atribuiu ao referido Art. X.

Na situação descrita, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Na interpretação constitucional contemporânea, especialmente de norma de eficácia limitada e princípio programático, o intérprete pode realizar concretização da norma no caso concreto mediante ponderação de valores constitucionais, mas sem romper com os limites semânticos do texto. Como o enunciado afirma que João partiu da interpretação do Art. X da Constituição e, nesse processo, atribuiu maior peso a certos valores para resolver conflitualidades intrínsecas da norma, a consequência jurídica é que houve atuação axiológica compatível com os referenciais semióticos do texto, o que conduz à alternativa E.

Tema central: Concretização constitucional
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o enunciado descreve exatamente a compatibilidade entre vetores axiológicos e resultado normativo-deontológico. João atribuiu preeminência a certos valores para definir o significado da norma no caso concreto, o que corresponde à interpretação concretizadora, e não a uma incompatibilidade entre axiologia e deontologia.
B
Errada
Está errada porque a concretização constitucional afasta a ideia de rígida separação entre criação e aplicação da norma. Ao interpretar uma norma programática em situação concreta, o intérprete simultaneamente aplica a Constituição e densifica seu conteúdo normativo; por isso, não cabe falar em cisão rígida entre esses momentos.
C
Errada
Está errada porque confunde eficácia limitada com ausência total de efeitos jurídicos. A base afirma que normas programáticas e de eficácia limitada dependem de integração para plena aplicabilidade, mas não são juridicamente inócuas até a edição de lei; portanto, é incorreto dizer que somente produzirão algum efeito após integração legislativa.
D
Errada
Está errada porque o caso não descreve atividade meramente cognoscitiva fundada na simples preexistência de comandos deontológicos. O enunciado registra escolha valorativa, ponderação e influência do ambiente sociopolítico no delineamento do significado da norma, o que é incompatível com a ideia de mera descoberta neutra de um comando previamente dado.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a situação narrada descreve interpretação concretizadora: João não extraiu mecanicamente um comando pronto, mas densificou o conteúdo de uma norma constitucional programática em situação concreta, com ponderação de valores. Isso, porém, não significa abandono do texto constitucional, pois a própria base da atividade foi a interpretação do Art. X. Em termos jurídicos, os vetores axiológicos influem na construção do significado normativo, mas os referenciais semióticos do enunciado constitucional permanecem como ponto de partida e limite da interpretação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ponderação axiológica e afastamento do texto constitucional, além da falsa ideia de que norma programática só produz efeitos após lei integradora.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em caso concreto, ponderação de valores e definição do significado da norma, pense em concretização constitucional, não em subsunção mecânica.
  • A consideração de valores constitucionais não autoriza desprezar o texto: o suporte semântico do enunciado continua sendo limite da interpretação.
  • Norma de eficácia limitada não equivale a norma sem efeito jurídico; a dependência de integração não elimina efeitos imediatos mínimos.
  • Quando a questão opuser criação e aplicação da norma em matéria de princípios constitucionais, desconfie de formulações que afirmem separação rígida.

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Comentários

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Gabarito E.

Na prova do TRF1, a FGV considerou correta a seguinte assertiva, compatível com a lógica do razoável (Recaséns-Siches): "referenciais semióticos não são refratários a referenciais axiológicos, pois os últimos concorrem para a atribuição de significado aos primeiros".

É o que João fez no nosso caso.

Ele deu maior valor a certos valores do ambiente sociopolítico (referenciais axiológicos) em detrimento de outros elementos de interpretação, como a linguagem jurídica (referenciais semióticos); mas sem excluir os últimos.

A validade da norma é obtida não só pelo que está escrito no texto interpretado (objeto da intepretação), mas pela conformidade com a realidade social (validade extrínseca da norma).

Na prova eu vi essa questão e quase dei uma risada igual a do Coringa

Gab.: letra e

João utilizou vetores axiológicos para dar sentido ao texto, mas sem abandonar os referenciais semióticos/base textual da CF. Ou seja, João partiu do Art. X (referencial semiótico) e, no processo de interpretação, utilizou valores sociais para delinear o significado.

A) errada. A atividade desenvolvida por João promoveu tal diálogo ao deixar valores influenciarem o sentido da norma;

B) errada. Como João resolveu conflitos em uma "situação concreta", ele uniu criação e aplicação, em vez de separá-las rigidamente;

C) errada. Normas de eficácia limitada são dotadas dos chamados efeitos mínimos ou eficácia paralisante/impeditiva e vinculante;

D) errada. A atividade desenvolvida por João não foi puramente cognoscitiva. Na verdade, ele exerceu uma atividade proativa e inovadora ao atribuir preeminência a valores para moldar o significado no presente, o que afasta a ideia típica do originalismo.

A FGV adora cobrar a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale. Nela, o Fato é o acontecimento social, o Valor é a carga Axiológica e a Norma é o fechamento Deontológico. O Direito só existe na integração desses três.

rvr

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