A partir da interpretação do Art. X da Constituição da Repúb...

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Q3883334 Direito Constitucional
A partir da interpretação do Art. X da Constituição da República, João obteve uma norma de eficácia limitada e princípio programático.
No curso do processo de interpretação, ao resolver as conflitualidades intrínsecas da norma constitucional em uma situação concreta, atribuiu maior preeminência a certos valores colhidos no ambiente sociopolítico em detrimento de outros, o que influiu diretamente no delineamento do significado que atribuiu ao referido Art. X.

Na situação descrita, é correto afirmar que
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Gabarito E.

Na prova do TRF1, a FGV considerou correta a seguinte assertiva, compatível com a lógica do razoável (Recaséns-Siches): "referenciais semióticos não são refratários a referenciais axiológicos, pois os últimos concorrem para a atribuição de significado aos primeiros".

É o que João fez no nosso caso.

Ele deu maior valor a certos valores do ambiente sociopolítico (referenciais axiológicos) em detrimento de outros elementos de interpretação, como a linguagem jurídica (referenciais semióticos); mas sem excluir os últimos.

A validade da norma é obtida não só pelo que está escrito no texto interpretado (objeto da intepretação), mas pela conformidade com a realidade social (validade extrínseca da norma).

Na prova eu vi essa questão e quase dei uma risada igual a do Coringa

Gab.: letra e

João utilizou vetores axiológicos para dar sentido ao texto, mas sem abandonar os referenciais semióticos/base textual da CF. Ou seja, João partiu do Art. X (referencial semiótico) e, no processo de interpretação, utilizou valores sociais para delinear o significado.

A) errada. A atividade desenvolvida por João promoveu tal diálogo ao deixar valores influenciarem o sentido da norma;

B) errada. Como João resolveu conflitos em uma "situação concreta", ele uniu criação e aplicação, em vez de separá-las rigidamente;

C) errada. Normas de eficácia limitada são dotadas dos chamados efeitos mínimos ou eficácia paralisante/impeditiva e vinculante;

D) errada. A atividade desenvolvida por João não foi puramente cognoscitiva. Na verdade, ele exerceu uma atividade proativa e inovadora ao atribuir preeminência a valores para moldar o significado no presente, o que afasta a ideia típica do originalismo.

A FGV adora cobrar a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale. Nela, o Fato é o acontecimento social, o Valor é a carga Axiológica e a Norma é o fechamento Deontológico. O Direito só existe na integração desses três.

rvr

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