A sociedade empresária Vendaval praticou ato lesivo à Admin...

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Q3883332 Legislação Federal
A sociedade empresária Vendaval praticou ato lesivo à Administração Pública estadual, pois em conluio com o servidor José e outras sociedades fraudou licitação do aludido ente federativo.

Em razão disso, houve a instauração do processo administrativo de responsabilização da sociedade empresária Vendaval pelas autoridades competentes, com base na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), sendo certo que os dirigentes da aludida pessoa jurídica manifestaram interesse em realizar acordo de leniência. Sobre essa situação hipotética, assinale a afirmativa correta. 
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gab e

LEI 12.846

Art. 17. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86 a 88.

A) ERRADA - Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

B) ERRADA - Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte: § 1º O acordo de que trata o caput  somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito; II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo; III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

C) ERRADA - Art. 30. A aplicação das sanções previstas nesta Lei não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de: II - atos ilícitos alcançados pela  ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC instituído pela 

D) ERRADA - é responsabilização JUDICIAL - Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras: I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

E) CERTA - Art. 17. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na  com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus  arts. 86 a 88.

GABARITO - E

 Art. 17. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na  com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus  arts. 86 a 88.

Pessoal, muito cuidado com a alternativa "A":

PARA A LEI DE IMPROBIDADE OCORRE ISSO:

§ 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 

NO ENTANTO, OUTRAS RESPONSABILIZAÇÕES ADMINISTRATIVAS NÃO IMPEDEM A APLICAÇÃO DA LEI ANTICORRUPÇÃO.

A sanção de perdimento dos bens, direitos ou valores ocorre somente na responsabilização judicial, e não na administrativa.

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