A sociedade empresária Vendaval praticou ato lesivo à Admin...

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Q3883332 Legislação Federal
A sociedade empresária Vendaval praticou ato lesivo à Administração Pública estadual, pois em conluio com o servidor José e outras sociedades fraudou licitação do aludido ente federativo.

Em razão disso, houve a instauração do processo administrativo de responsabilização da sociedade empresária Vendaval pelas autoridades competentes, com base na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), sendo certo que os dirigentes da aludida pessoa jurídica manifestaram interesse em realizar acordo de leniência. Sobre essa situação hipotética, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 12.846/2013, art. 16, caput: "A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei e dos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em outras normas de licitações e contratos, com vistas à isenção ou à atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86 a 88 e no art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em outras normas de licitações e contratos, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo no qual será apurada sua responsabilidade, devendo resultar dessa colaboração:". No caso, a conduta envolve fraude à licitação e interesse em leniência no âmbito do processo administrativo de responsabilização, hipótese expressamente abrangida pela redação vigente do dispositivo, inclusive quanto aos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 e em outras normas de licitações e contratos.

Tema central: Acordo de leniência
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria a independência entre as esferas administrativa e judicial. A Lei nº 12.846/2013, art. 18, dispõe literalmente: "Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial." Logo, eventual penalidade aplicada no PAR não impede responsabilização judicial pelos mesmos fatos.
B
Errada
Está errada porque a instauração do processo administrativo de responsabilização não impede a celebração do acordo de leniência. Ao contrário, o art. 16, caput, da Lei nº 12.846/2013 prevê colaboração efetiva com "as investigações e o processo administrativo no qual será apurada sua responsabilidade", o que é incompatível com a tese de impedimento automático pela mera existência do PAR.
C
Errada
Está errada porque afirma vedação onde a lei impõe apuração conjunta. A Lei nº 14.133/2021, art. 159, estabelece: "Os atos previstos como infrações administrativas nesta Lei ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei." Portanto, não se exige apuração autônoma.
D
Errada
Está errada porque atribui à autoridade administrativa sanção de natureza judicial. O perdimento de bens, direitos ou valores está previsto no art. 19, caput e inciso I, da Lei nº 12.846/2013, dentro da ação judicial ajuizada pela Advocacia Pública ou pelo Ministério Público: "Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:"; "perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;". Logo, essa sanção não é aplicada no PAR.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz a consequência jurídica prevista no art. 16, caput, da Lei nº 12.846/2013, com a redação vigente. O dispositivo autoriza acordo de leniência também para os ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 e em outras normas de licitações e contratos, com vistas à isenção ou à atenuação das sanções administrativas correspondentes.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões reais: achar que o PAR impede leniência, esquecer que a redação vigente do art. 16 alcança ilícitos licitatórios, confundir sanções administrativas com sanções judiciais do art. 19 e ignorar que a Lei nº 14.133/2021 manda apuração conjunta nos mesmos autos.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em leniência na Lei nº 12.846/2013, confira primeiro o art. 16, caput, porque ele hoje alcança também ilícitos da legislação de licitações e contratos.
  • Não confunda resultado do PAR com exclusão da via judicial: o art. 18 mantém a possibilidade de responsabilização judicial pelos mesmos fatos.
  • Quando aparecer perdimento de bens, verifique a esfera: na base legal desta questão, essa é sanção judicial do art. 19, não penalidade administrativa do PAR.
  • Se o fato envolver ao mesmo tempo infração licitatória e ato lesivo da Lei Anticorrupção, a regra indicada é de apuração e julgamento conjuntos, nos mesmos autos.

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gab e

LEI 12.846

Art. 17. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86 a 88.

A) ERRADA - Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

B) ERRADA - Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte: § 1º O acordo de que trata o caput  somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito; II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo; III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

C) ERRADA - Art. 30. A aplicação das sanções previstas nesta Lei não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de: II - atos ilícitos alcançados pela  ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC instituído pela 

D) ERRADA - é responsabilização JUDICIAL - Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras: I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

E) CERTA - Art. 17. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na  com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus  arts. 86 a 88.

GABARITO - E

 Art. 17. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na  com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus  arts. 86 a 88.

Pessoal, muito cuidado com a alternativa "A":

PARA A LEI DE IMPROBIDADE OCORRE ISSO:

§ 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 

NO ENTANTO, OUTRAS RESPONSABILIZAÇÕES ADMINISTRATIVAS NÃO IMPEDEM A APLICAÇÃO DA LEI ANTICORRUPÇÃO.

A sanção de perdimento dos bens, direitos ou valores ocorre somente na responsabilização judicial, e não na administrativa.

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